Competências

Segundo a Lei nº 21.792, de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.984, de 16 de fevereiro de 2023:

Art. 20. À SECOM competem:

I – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo estadual nas imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais dele; e

II – o assessoramento ao Governador do Estado e a coordenação do assessoramento aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, bem como aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.

Art. 52. As entidades da administração indireta são jurisdicionadas às seguintes Secretarias de Estado:

II – à SECOM, a Agência Brasil Central (ABC).

Confira a legisligação complementar da Secom:

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