Inexigibilidade 2021

Considerando o artigo 6º, § 1º, inciso V, e o § 4º, inciso I, da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, visando dar transparência ativa em relação à divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, a Secretaria de Estado de Comunicação declara abaixo:

Declaração de Inexigibilidade do ano de 2021

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