Unidades de ensino da educação básica precisam de autorização do CEE para funcionar

Novas instituições de ensino da educação básica – tanto públicas, quanto privadas – precisam de credenciamento e autorização do Conselho Estadual de Educação (CEE) para iniciar as atividades. Dessa forma, os gestores devem fazer o pedido com antecedência mínima de 120 dias antes do início das aulas. Caso a unidade escolar inicie as atividades sem essa autorização, cometerá irregularidade e os atos pedagógicos emitidos por ela não terão validade.   

A abertura do processo para o credenciamento requer diversos documentos, que estão previstos na resolução do CEE 03/2018, como o projeto pedagógico, o certificado de regularidade com o Corpo de Bombeiros, o laudo da Vigilância Sanitária e a matriz curricular. O ofício com o pedido de autorização e credenciamento, além da documentação exigida, pode ser enviado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), pelo e-mail atendimento.cee@goias.gov.br ou entregues presencialmente na sede do CEE, localizada no centro de Goiânia.  

Depois de iniciado o processo, a Câmara de Educação Básica (CEB) faz uma pré-análise para a verificação dos documentos. Em seguida, uma visita presencial é marcada para que a coordenação regional de educação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) emita um laudo técnico. Para os cursos de educação básica na modalidade à distância, será realizada a visita in loco pela comissão verificadora, que emitirá o instrumento de verificação.  

Posteriormente, o gestor da instituição de ensino será convocado para participar de uma reunião da CEB, na qual poderá responder a dúvidas dos conselheiros e o laudo técnico emitido pela Seduc será analisado. Após a análise e a deliberação do colegiado, caso tudo esteja correto, o Conselho emite uma resolução com o credenciamento da unidade escolar. A autorização para funcionamento tem data de validade – que pode variar de um a seis anos – e um pedido de recredenciamento deve ser feito antes do fim da vigência para que a instituição não fique irregular.  

Instituições jurisdicionadas ao CEE  

CEE tem jurisdição sob as instituições educacionais criadas e mantidas pelo poder público estadual; as particulares que oferecem educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio em suas diversas modalidades; e em municípios sem o conselho municipal de educação, as instituições de educação básica criadas e mantidas pelo poder público municipal e as particulares de educação infantil.    

 

Confira a lista completa de documentos necessários aqui

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