Competências

A Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (CEASA-GO), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Regulamento de Mercado, Título I, Capítulo II, artigo 2º .

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Art. 2º – São princípios fundamentais do Regulamento de Mercado da CEASA/GO:

1 – Tratamento isonômico aos Usuários;

2 – Destinação das áreas com base em critérios de viabilidade técnica, melhor aproveitamento, economicidade e adequação logística;

3 – Motivação dos atos administrativos;

4 – Expansão da capacidade de distribuição do sistema de comercialização de modo proporcional ao aumento da produção;

5 – Eficiência do uso dos recursos;

6 – Facilitação da mobilização e o uso dos recursos para produzir serviços que estão em demanda;

Art. 3º – A CEASA/GO, com a instituição do presente Regulamento, estará cumprindo com seus objetivos societários conforme preconizado em seu Estatuto Social.

Conforme Regulamento de Mercado, Título XII, artigo 140º data do inicio da vigência

Art. 140 – Este Regulamento foi aprovado nos termos do Estatuto Social da CEASA/GO, aos 30 de outubro de 2009, e entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2009, revogando- se todas as disposições em contrário.

Fonte: Regulamento de Mercado da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, de 30 de Outubro de 2009.

Os seus objetivos e descritas conforme Estatuto Social, Artigo 3º. Aprovado na Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 02 de outubro de 2023.

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Art. 3° – A Sociedade terá por objetivo:

a) Instalar, implantar, administrar Centrais de Abastecimento e Mercados destinados a orientar e disciplinar a distribuição e colocação de hortigranjeiros e outros produtos alimentícios ou serviços atípicos do comércio atacadista de hortigranjeiros.

b) Participar dos planos e programas de Governo para a produção e abastecimento, a nível regional e nacional, promovendo e facilitando intercâmbio de mercado com as demais Unidades do Sistema e entidades vinculadas ao setor, através, inclusive, de participação acionária.

c) Firmar convênios, acordos, contratos com pessoas físicas ou jurídicas. de direito público ou privado, nacionais e pesquisas dos processos, condições e veículos de comercialização de gêneros alimentícios, abrangidos por sua competência operacional.

Fonte: Estatuto Social da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, de 02 de Outubro de 2023.

No âmbito da CEASA-GO, a estrutura organizacional é formalmente definida por meio de seu Regimento Interno, instrumento normativo que estabelece, com precisão, as atribuições, competências e responsabilidades de cada setor, unidade e núcleo da instituição, assegurando alinhamento com os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão pública.

Para garantir o cumprimento desse requisito de transparência institucional e facilitar o acesso da sociedade às informações relativas à organização interna da CEASA-GO, disponibilizamos, a seguir, link de acesso ao Regimento Interno, onde constam, de forma detalhada, as atribuições de todas as unidades:

👉 Clique aqui para acessar o Regimento Interno da CEASA-GO e visualizar as atribuições de cada unidade

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