As competências

A Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (CEASA-GO), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Regulamento de Mercado,Título I, Capítulo II, artigo 2º .

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Art. 2º – São princípios fundamentais do Regulamento de Mercado da CEASA/GO:

1 – Tratamento isonômico aos Usuários;

2 – Destinação das áreas com base em critérios de viabilidade técnica, melhor aproveitamento, economicidade e adequação logística;

3 – Motivação dos atos administrativos;

4 – Expansão da capacidade de distribuição do sistema de comercialização de modo proporcional ao aumento da produção;

5 – Eficiência do uso dos recursos;

6 – Facilitação da mobilização e o uso dos recursos para produzir serviços que estão em demanda;

Art. 3º – A CEASA/GO, com a instituição do presente Regulamento, estará cumprindo com seus objetivos societários conforme preconizado em seu Estatuto Social.

Conforme Regulamento de Mercado,Título XII, artigo 140º data do inicio da vigência

Art. 140 – Este Regulamento foi aprovado nos termos do Estatuto Social da CEASA/GO, aos 30 de outubro de 2009, e entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2009, revogando- se todas as disposições em contrário.

Fonte: Regulamento de Mercado da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, de 30 de Outubro de 2009.

Os seus objetivos e descritas conforme Estatuto Social, Artigo 3º. Aprovado na Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 02 de outubro de 2023

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Art. 3° – A Sociedade terá por objetivo:

a) Instalar, implantar, administrar Centrais de Abastecimento e Mercados destinados a orientar e disciplinar a distribuição e colocação de hortigranjeiros e outros produtos alimentícios ou serviços atípicos do comércio atacadista de hortigranjeiros.

b) Participar dos planos e programas de Governo para a produção e abastecimento, a nível regional e nacional, promovendo e facilitando intercâmbio de mercado com as demais Unidades do Sistema e entidades vinculadas ao setor, através, inclusive, de participação acionária.

c) Firmar convênios, acordos, contratos com pessoas físicas ou jurídicas. de direito público ou privado, nacionais e pesquisas dos processos, condições e veículos de comercialização de gêneros alimentícios, abrangidos por sua competência operacional.

Fonte: Estatuto Social da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, de 22 de Outubro de 2023.

Governo na palma da mão

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