Comitês de Auditoria Estatutário

A Centrais de Abastecimento de Goiás S/A esclarecer em conformidade ao Art. 30, § 2º Caso não seja instituído o Comitê de Auditoria Estatutário, as suas atribuições serão desempenhadas pelo Conselho de Administração, nos termos do decreto nº 10.433, de 8 de abril de 2024.

Declaração sobre as atribuições do Comitê Estatutário da Ceasa-GO será desempenhadas pelo Conselho de Administração

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