Comitês de Auditoria Estatutário

Em atendimento às diretrizes de transparência previstas no Art. 30, §2º da Lei nº 13.303/2016 e conforme o Decreto Estadual nº 10.433, de 8 de abril de 2024, a Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO esclarece que:

Não foi instituído Comitê de Auditoria Estatutário, sendo que suas atribuições são desempenhadas pelo Conselho de Administração, nos termos do Decreto nº 10.433/2024.

Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esta exigência não se aplica à CEASA-GO, uma vez que, no exercício social anterior, a Companhia registrou receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), não se enquadrando, portanto, na obrigatoriedade de constituição do Comitê.

Ainda assim, em respeito ao princípio da transparência e ao interesse público, a CEASA-GO informa que as funções atribuídas ao Comitê de Auditoria Estatutário são exercidas pelo seu Conselho de Administração, cujos relatórios anuais contemplam informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações deliberadas.

Declaração sobre as atribuições do Comitê Estatutário da Ceasa-GO será desempenhadas pelo Conselho de Administração

Atas 2025

Atas 2024

Atas 2023

Atas 2022

Atas 2021

Atas 2020

Atas 2019

Governo na palma da mão