Suprema Corte confirma legislação estadual que alterou a carreira dos gestores jurídicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, indeferir o agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e confirmar a extinção, sem resolução do mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3.744, com fundamento na perda de seu objeto em razão de legislação superveniente que alterou substancialmente as normas questionadas.

Proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, a ADI n.º 3.744 questiona diversos dispositivos relacionados às competências de assessoramento jurídico e representação judicial atribuídas ao cargo de Gestor Jurídico pelas Leis estaduais n.º 13.902, de 04 de setembro de 2001, 15.608, de 15 de março de 2006, e 17.373, de 14 de julho de 2011, argumentando-se haver ofensa a prerrogativas exclusivas dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132 da Constituição da República).

Segundo a Suprema Corte, o novo regime administrativo promovido pelas Leis estaduais n.º 20.417, de 06 de fevereiro de 2019, e 20.491, de 25 de junho de 2019, estabeleceu competir à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE/GO) realizar a representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, havendo revogação tácita dos dispositivos impugnados e, consequentemente, perda do objeto da ADI n.º 3.744.

O acórdão frisou que “a questão está resolvida no âmbito da legislação local, considerada a superveniência das Leis estaduais n. 21.792/2023 e 21.799/2023” e que “a jurisprudência do Supremo é cristalizada no sentido de que a exceção à regra do art. 132 da Carta da República diz respeito apenas a cargos criados antes da Constituição Federal de 1988 – o que não se mostra pertinente a este caso”. O pedido de modulação dos efeitos da decisão foi afastado pelo STF, ou seja, aplicam imediatamente. 

A Lei estadual n.º 21.799, de 02 de março de 2023, alocou os cargos de Gestor Jurídico no quadro transitório da PGE/GO, extinguindo-os automaticamente quando vagarem, bem como alterou substancialmente suas competências, agora voltadas ao apoio jurídico, de modo a adequá-las à ordem constitucional.

Rodrigo Carvalho Curvo (Chefe da Procuradoria Setorial da Casa Civil)

Secretaria de Estado da Casa Civil

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