Sobre o Estatuto do Servidor


O que é o Estatuto do Servidor?

A Lei 10.460 de 22 de fevereiro de 1988, ou Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás e de suas Autarquias, é o conjunto de normas legais que regem o servidor público estadual do Poder Executivo de Goiás e de suas Autarquias no que diz respeito ao concurso para ingresso na carreira, provimento dos cargos, regime de trabalho, direitos e vantagens, licenças, tempo de serviço, disponibilidade, aposentadoria, previdência e assistência, regime disciplinar, entre outros temas.

Quem é considerado funcionário público, conforme o Estatuto do Servidor?

Funcionário público, para os fins do Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimentos próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos.

Como os cargos públicos são providos?

Conforme o Estatuto do Servidor, os cargos públicos são providos por renomeação, recondução, promoção, acesso, readmissão, reintegração, aproveitamento, reversão e readaptação. Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.

Quando é considerado de efetivo exercício?

Além dos dias feriados ou que o ponto for considerado facultativo, considera-se de efetivo exercício o afastamento motivado por férias; casamento (até oito dias consecutivos); luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pais e irmãos (até oito dias consecutivos); convocação para o serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios; exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta ou autárquica ou em fundações instituídas pelo Estado de Goiás; exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República; exercício do cargo de Secretário de Município ou de Estado em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; desempenho de mandato diretivo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás; licença-prêmio; licença à funcionária gestante por 180 (cento e oitenta licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada; licença ao funcionário acidentado em serviço ou acometido de doença profissional; missão ou estudo no País ou no exterior, quando o afastamento for remunerado; doença de notificação compulsória; participação em programa de treinamento regularmente instituído; trânsito do funcionário que passar a ter exercício em nova sede, definido como o período de tempo nunca superior a 15 (quinze) dias, contados do seu desligamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho; de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profissão; doação de sangue, desde que devidamente comprovado.  Considera-se ainda, como de efetivo exercício o período em que o funcionário estiver em disponibilidade.

Como funciona o estágio probatório?

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao período de estágio probatório de três anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho. Cumprindo satisfatoriamente o estágio probatório, o funcionário público adquirirá estabilidade no serviço público.

Como é o regime de trabalho?

O funcionário cumprirá jornada de trabalho de, no máximo, 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. O período diário normal de trabalho do servidor é de 8 (oito) horas, a serem prestadas em 2 (dois) turnos, de preferência das 8 (oito) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas. Os titulares de cargos de direção e chefia, mediante aprovação de Secretário de Estado ou autoridade equivalente, poderão alterar o horário, observado o limite ali estabelecido, sempre que as necessidades do serviço exigirem. O Chefe do Poder Executivo é autorizado a reduzir para 6 (seis) horas diárias a jornada de trabalho do servidor que perceba remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos, a ser prestada, preferencialmente, das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas. Os servidores portadores de deficiência, necessitados de cuidados especiais e que pratiquem atividades físicas direcionadas ou não, e as servidoras que tenham em sua companhia filho portador de deficiência, necessitado de cuidados especiais, ficam sujeitos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias.

Que outras vantagens pecuniárias o funcionário público pode ter?

Além do vencimento, poderão ser deferidas ao funcionário as seguintes vantagens pecuniárias: indenizações (ajuda de custo, diárias e despesas de transporte); auxílios (salário-família, auxílio-saúde, auxílio-funeral e auxílio-creche); gratificações ( adicional por tempo de serviço; de representação de gabinete; especial de localidade e por atividades penosas, insalubre ou perigosas; pela participação em órgão de deliberação coletiva; pela prestação de serviço extraordinário; pelo exercício de encargo de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção; por encargo de curso ou concurso; pela elaboração ou execução de trabalho relevante de natureza técnica ou científica; por hora de vôo; de produtividade fiscal; de transporte; de ciclo básico e ensino especial; de incentivo à permanência no serviço ativo; além de progressão horizontal; e 13º (décimo terceiro) salário.

Como são concedidas as férias?

O funcionário fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço. Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos doze meses de exercício. As férias poderão, a pedido do funcionário e a critério da Administração, ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos, devidamente previsto na escala anual de férias.
O funcionário perceberá, proporcionalmente a cada período, no mês de seu efetivo gozo, a parcela da gratificação de um terço da remuneração a que tem direito em razão do período total de férias. O período de férias de funcionários que trabalhem em regime de escala de plantão iniciará em dia útil. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para o júri, serviço militar ou eleitor. As férias anuais, remuneradas com um terço a mais do que o estipêndio normal, devidas e não gozadas, integrais ou proporcionais, serão indenizadas nos casos de passagem do servidor para a inatividade ou de sua exoneração ou demissão do cargo de provimento efetivo ou em comissão.

E a aposentadoria?

Aposentadoria é o dever imposto ao Estado de assegurar ao funcionário o direito à inatividade, como uma compensação pelos serviços já prestados ou como garantia de amparo contra as consequências da velhice e da invalidez. Salvo disposição constitucional em contrário, o funcionário será aposentado por invalidez; compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade; e voluntariamente: após 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, ou 30 (trinta), se do feminino; após 30 (trinta) anos de exercício em função de magistério, como tal considerada a efetiva regência de classe, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora.

Quais são os deveres do funcionário público?

Entre os deveres do funcionário público estão assiduidade; pontualidade; discrição; urbanidade; lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir; observância das normas legais e regulamentares; obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido; exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo; levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada; e guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial. Também é seu dever atenderao público em geral; residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público; apresentar-se decentemente trajado ao serviço; trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições; manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço; e frequentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.

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