Publicadas medidas para realização de eventos pecuários, exposições e rodeios em Goiás

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou Portaria nº 452/2020, no Diário Oficial desta quarta-feira (9), critérios e regras legais para a realização de eventos pecuários, incluindo exposições, feiras, leilões, rodeios, provas de laço, cavalgada, bem como diferentes modalidades de provas esportivas equestres.

Durante todo o período de organização e realização, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 70, considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local. Os presentes devem fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros em relação ao próximo.

Os eventos deverão ser comunicados à Agrodefesa com antecedência mínima de 30 dias antes da data marcada. O local de realização deve estar devidamente cadastrado no órgão e apto para sediar o evento.

Cada empresa poderá realizar até dois eventos por mês, respeitando um intervalo de 15 dias entre um e outro, não excedendo dois eventos por município. A duração não poderá ser maior que de três dias.

Também não devem ser compartilhados equipamentos de uso individual, a exemplo dos de montaria (selas, rédeas, capacetes, luvas e outros). A organização deve disponibilizar álcool 70% para higienização de mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies.

Conforme o presidente da Agrodefesa José Essado a nova portaria atualiza os termos da Instrução Normativa nº 8/2011 (que atualmente foi revogada) e amplia as regras sanitárias, de fiscalização e operacionais para realização de eventos pecuários.

Essado explica que será necessário observar uma série de cuidados sanitários e critérios técnicos de modo a evitar o aumento do índice de contaminação pelo novo coronavírus

Outra importante mudança é o estabelecimento de normas para credenciamento e habilitação de médicos veterinários responsáveis técnicos (RTs) de entidades promotoras de eventos pecuários, que passam a ter mais protagonismo na realização dos eventos e funções específicas como a validação/confirmação e emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) para o trânsito e saída dos animais participantes dos eventos pecuários.

O não cumprimento dos critérios descritos na Portaria causará a suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde.

Governo na palma da mão

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