Publicada a lei que dá prioridade às famílias monoparentais aos programas habitacionais

A Lei nº 20.341, de 27 de novembro de 2018,  que dá prioridade às famílias monoparentais, chefiadas por mulheres sem cônjuge, com um ou mais filhos, ao acesso de programas habitacionais promovidos pelo Governo de Goiás,  sancionada no último dia 26 pelo governador José Eliton,  foi publicada nesta quarta-feira, dia 28 de novembro de 2018, no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Atento à realidade contemporânea e às transformações porque vem passando a sociedade, José Eliton reconheceu o aumento do número de famílias chefiadas por mulheres e a necessidade da intervenção do Governo na garantia de moradia.

 "O número de famílias monoparentais femininas é hoje muito maior em relação à masculina, especialmente pela ideia, tão censurável quanto arraigada, que associa os cuidados dos filhos à figura da mulher", explicou o governador.

Em sua justificativa, José Eliton afirma que, segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ao longo dos últimos 15 anos, o número de famílias chefiadas por mulheres mais que dobrou, chegando a quase 30 milhões de lares.

 "O objetivo desse projeto é minimizar os quadros de vulnerabilidade social em que se encontram essas famílias, principalmente as mais carentes. Por isso proponho que seja conferida à mulher, responsável por sustentar o lar, a preferência na seleção, como critério de elegibilidade, nos programas habitacionais", disse.

O projeto ainda prevê a alteração na Lei nº 14.542, de 30 de novembro de 2003, para estabelecer semelhante garantia no âmbito do Programa Cheque Mais Moradia, da Agência Goiana de Habitação (Agehab).

FONTE: Gabinete de Imprensa do Governador de Goiás

 

 

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