Governo de Goiás sanciona lei que institui o programa de incentivo a hortas comunitárias em Goiás

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.103 que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado de Goiás. O projeto é de autoria do deputado Karlos Cabral e foi publicado na noite dessa quinta-feira (23/09) no Suplemento do Diário Oficial do Estado.

A elaboração dessa lei partiu de uma pesquisa realizada em outros Estados sobre a regulamentação de hortas comunitárias. Entre as vantagens dessa prática, estão o reforço da ação comunitária, a criação de ambientes saudáveis, desenvolvimento de habilidades pessoais, estímulo da autonomia da comunidade inserida e manutenção frequente do espaço urbano de forma completamente voluntária. A iniciativa tem como modelo projeto apresentado pelo deputado paranaense Evandro Júnior.

Têm-se também um exemplo de horta comunitária na cidade de Senador Canedo, realizada em parceria entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Combate à Fome com o Ministério Público do Estado de Goiás. Iniciada em 2018, a horta produz mais de 5 mil mudas de alface e verduras como jiló, quiabo, abobrinha e pimenta.

De acordo com o autor da matéria, a agricultura urbana e periurbana está cada vez mais incorporada no dia a dia da população, e são claros os benefícios encontrados em meio às comunidades em que elas aparecem espalhadas por todo o Estado. “As hortas comunitárias acessíveis à população contribuem para melhorar os hábitos alimentares, por meio do consumo de alimentos livres de agrotóxicos; promove a inclusão social, além de se tornar instrumento de educação e conscientização ambiental”, enfatiza o deputado.

O Programa de Hortas Comunitárias visa cumprir a função social da propriedade mantendo os terrenos limpos e ocupados, incentivando práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente, dando oportunidade de integração social entre membros da comunidade e, assim, evitar a invasão de terrenos desocupados nos municípios goianos.

Além dos benefícios a título de alimentação mais saudável, a implementação das hortas constitui, ainda, a possibilidade de geração de renda, uma vez que a comercialização do excedente ali produzido é incentivada.

As hortas comunitárias deverão incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção de alimentos cultivados no local. De acordo com a lei, é vedada a utilização de agrotóxicos nas plantações em áreas utilizadas para desenvolvimento deste programa
 

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