Governador Ronaldo Caiado sanciona lei que cria o ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’ no Estado de Goiás

Certificação será concedida a organizações que desenvolvam ações efetivas ou de apoio e incentivo à capacitação para mercado de trabalho, à valorização profissional e ainda a cuidados e promoção à saúde do público feminino

Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás desta quarta-feira (30/09) a Lei nº 20.854 que institui o 'Selo Empresa Amiga da Mulher' (SEAM). A certificação será concedida aos empreendimentos que comprovarem que contribuem com ações e fazem a adoção de práticas organizacionais de equilíbrio e de valorização feminina. O projeto é de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (DEM).

Para receber o selo, a empresa precisa desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher. Mas não é só isso: é necessário ter carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e programas, convênios e parcerias que promovam qualificação profissional e desenvolvimento feminino no mercado de trabalho.

Também será um dos requisitos a divulgação das políticas e das campanhas adotadas nacionalmente e pelo Governo de Goiás na defesa dos direitos das mulheres.

Uma das justificativas para a instituição do selo é que as mulheres, apesar de todos os direitos conquistados nos últimos anos, seguem em desigualdade em relação aos homens no mercado de trabalho. Elas ganham até 17% menos, mesmo fazendo o mesmo trabalho, de acordo com indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As mulheres também encontram maior dificuldade de inserção no mercado, sendo a desocupação feminina, de todas as faixas etárias, quase o dobro da taxa masculina.

Além disso, dentro das instituições, há necessidade de cuidado com as funcionárias, com controle e incentivo à realização do pré-natal das gestantes, condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno, e constantes campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.

A certificação será requerida anualmente, entre de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, e será atribuída no mês de março. O selo terá validade de dois anos e durante esse período a empresa certificada poderá usar a marca junto da sua logomarca, inclusive em materiais publicitários.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo