Governador Ronaldo Caiado regulamenta assistência pré-escolar de R$ 200 para servidores públicos de Goiás

Benefício será concedido ao funcionário da administração estadual com remuneração ou subsídio de até R$ 5.500, que possua dependentes na faixa etária de 6 meses a 5 anos de idade. Decreto que estabelece normas do auxílio foi publicado nesta quarta-feira (28/10)

No Dia do Servidor Público, comemorado nesta quarta-feira (28/10), o governador Ronaldo Caiado regulamentou a assistência pré-escolar para os funcionários da administração estadual goiana. De acordo com o Decreto 9.739, publicado hoje, o benefício será concedido ao servidor ativo, que tenha remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500, com dependentes com idade entre 6 meses aos 5 anos.

Estabelecido pela Lei n° 20.756 de 28 janeiro de 2020, o benefício já estava previsto no novo Estatuto dos Servidores Públicos de Goiás. O valor mensal da assistência é fixado em R$ 200,00 por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada à pessoa com deficiência, devidamente autorizadas a funcionar. 

A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente com necessidade especial, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até 5 anos de idade. Consideram-se como dependentes para efeito do benefício o filho e o menor sob guarda ou tutela do servidor.

O secretário da Administração (Sead), Bruno D’Abadia, ressalta que a ampliação do auxílio pré-escolar evidencia o respeito do governador com os servidores e com o futuro das novas gerações. “É mais uma conquista a ser comemorada pelo funcionalismo público. O apoio à educação infantil é um investimento social, que reduz desigualdades, fortalece a cidadania e assegura a formação de profissionais mais capacitados amanhã. Tudo isso interfere diretamente no avanço do Estado em importantes áreas, como social e econômica”, conclui.

O servidor interessado deverá solicitar o benefício na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do seu órgão ou da sua entidade de lotação. A lista completa dos documentos está disponível nos sites das Secretárias de Estado da Administração e da Casa Civil, além do aplicativo 'Tá Na Lei'.

O servidor do Estado de Goiás que faz uso do benefício auxílio-creche será automaticamente migrado para a assistência pré-escolar.

Para solicitar o benefício, o servidor deve reunir os seguintes documentos:
–  cópia da Certidão de Registro Civil e do CPF do servidor;
– cópia da Certidão de Nascimento do dependente, do Termo de Guarda ou Tutela, quando necessário, e do cartão de vacinação do dependente;
– cópia do laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado, caso o dependente seja pessoa com deficiência;
– declaração em papel timbrado da creche, instituição educacional com autorização de funcionamento regular, ou da instituição dedicada a pessoas com deficiência em que o dependente esteja matriculado; e
– declaração de que o dependente não seja favorecido por benefício de igual natureza em outro órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública, sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias, ou sociedade controlada, direta ou indiretamente pelo poder público municipal, estadual ou federal, bem como na iniciativa privada.

Regras

O auxílio pré-escolar será lançado como parcela indenizatória na remuneração mensal do servidor. Ele não poderá ser incorporado ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não deve compor a base de cálculo da pensão alimentícia e da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), entretanto, está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte. O benefício não poderá ser concedido proporcionalmente.

Está vedado conceder ao servidor a acumulação da assistência das modalidades direta e indireta, em autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias, ou sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal, estadual ou federal, bem como na iniciativa privada.

Caso ambos os pais, os guardiões ou os tutores sejam servidores estaduais, o benefício será pago somente a um deles. Se houver acumulação de cargos, o auxílio corresponderá a apenas uma das funções ocupadas pelo funcionário público. 

Na hipótese de pais separados, o benefício será pago ao colaborador que mantiver a criança sob sua guarda ou tutela. Se quem detiver a guarda não for o funcionário da administração estadual, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor sendo creditado em sua folha de pagamento.

Governo na palma da mão

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