Em novo decreto, governo amplia regras para limitar aglomeração de pessoas

Arte mostra textos aprovados no Diário Oficial do Estado

Medidas incluem fechamento de estabelecimentos dos mais diversos segmentos, suspensão de campeonatos esportivos e proibição da realização de feiras por 15 dias

O combate à disseminação do novo coronavírus em Goiás segue com medidas enérgicas do Governo do Estado. Na noite desta terça-feira, dia 17, o governador Ronaldo Caiado determinou novas ações para resguardar a saúde e a segurança da população. O documento acrescenta uma série de regulamentações ao decreto publicado na última sexta-feira, dia 13, que estebeleceu situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação de Covid-2019. O decreto consolidado, com a inclusão das novas medidas que passam a valer em todo o território goiano, está disponível neste link.

O novo Decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença.

A publicação estabelece que a partir desta quinta-feira, dia 19, devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. O decreto suspende também o funcionamento de clínicas odontológicas públicas e privadas, com exceção de atendimentos de urgência e emergência.

Excluem-se destas proibições os serviços de entrega. Não estão inclusos na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres. Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

Pelo decreto assinado nesta terça, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do Artigo 268 do Código Penal. 

Notas Técnicas da SES

As ações publicadas no decreto do governo foram baseadas também em três notas técnicas ( 02, 03, 04) publicadas na tarde dessa terça-feira (17/03) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Todas as recomendações têm o objetivo de restringir ainda mais a aglomeração de pessoas e estão disponíveis para consulta no site institucional da SES-GO e do Governo de Goiás.

Nas notas técnicas emitidas pela SES há ainda outras ações recomendadas, como aquelas que envolvem cuidados preventivos, como priorizar as orientações de saúde domiciliares e/ou remotas, evitando que o paciente se desloque até a unidade de saúde; e suspensão de visitas de representantes comerciais da indústria farmacêutica. Também mantém o funcionamento das unidades de terapia renal substitutiva, públicas ou privadas, desde que reforçadas as medidas de proteção ao novo coronavírus.

A respeito do controle da doença, o Governo de Goiás determinou que todo caso suspeito de coronavírus – e atendido pela saúde pública ou privada – deve ser notificado ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Sanitária (Cievs) ligado do Estado. Para pacientes de Goiânia, a equipe de saúde responsável pelo atendimento deve comunicar o caso também ao Cievs da Secretaria Municipal de Goiânia. E, no interior, às vigilâncias epidemiológicas municipais. Tal ação auxilia no mapeamento e elaboração de ações para o controle da doença.

Governo na palma da mão

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