Eficiência na gestão pública estadual agora é lei estadual


A eficiência na gestão pública, além de um princípio constitucional, agora é lei na Administração Pública Estadual. O governador Marconi Perillo sancionou e foi publicada no último dia 19 de janeiro a Lei Complementar 138, que dispõe sobre as responsabilidades e a eficiência da gestão pública no Estado de Goiás, cria a Comissão de Eficiência de Alto Nível e dá outras providências.

Conforme a Lei, a eficiência é entendida como a capacidade da Administração Pública de otimizar os meios e recursos disponíveis de forma a entregar mais e melhores serviços aos cidadãos. Uma das determinações da Lei Complementar nº 138 é a instituição da Comissão de Eficiência de Alto Nível (CEAN), órgão especial de caráter consultivo do Governo do Estado, com o objetivo de obter o contínuo e progressivo aperfeiçoamento da gestão pública estadual.

O CEAN será composto por três representantes do Poder Executivo; um representante da Assembleia Legislativa que será indicado pelo seu presidente; três representantes do ensino superior, indicados entre as instituições federal, estadual e particular; três representantes do setor produtivo, indicados por entidades empresariais; e um representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os integrantes da Comissão não serão remunerados e sua composição acontecerá no prazo de 60 dias após a publicação da Lei. Uma de suas atribuições será avaliar o Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo, que será elaborado pelo Estado para um horizonte de 20 anos. O objetivo do Plano é ampliar a eficiência administrativa e assegurar o equilíbrio fiscal da gestão pública, de modo a garantir o crescimento econômico e a qualidade de vida da população.

Carta de Serviços Públicos

A Lei Complementar nº 138, ou Lei da Eficiência, trata da Agenda Estratégica de Governo, denominada Programa Goiás Mais Competitivo e Inovador, cujo gerenciamento deve ser realizado, de forma intensiva, pelo órgão central de planejamento. A norma legal determina também que cada órgão ou entidade do Poder Executivo que presta serviços aos cidadãos deverá confeccionar a Carta de Serviços Públicos, com o intuito de informá-los sobre os serviços prestados, a forma de acesso a eles, quais os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos, promovendo assim a transparência e o controle social.

Conforme a Lei, será feita a contratualização dos resultados, ou seja, o Pacto pela Gestão Pública Eficiente. Para cada serviço selecionado, serão definidas metas quantificáveis, aferidas por meio de indicadores.  A norma legal determina a gestão eficiente nas seguintes áreas da Administração Pública Estadual: infraestrutura rodoviária de transportes, educação, segurança pública, saúde pública, habitação, inovação, saneamento, receitas e despesas, pessoal, ativos e passivos e incentivos fiscais.

Além do governador Marconi Perillo, subscrevem a Lei Complementar nº 38 os secretários Joaquim Mesquita (Segplan), José Carlos Siqueira (Casa Civil), João Furtado (Sefaz), Tayrone de Martino (Segov), Vilmar Rocha (Secima), Raquel Teixeira (Seduce), Leonardo Vilela (Secretaria da Saúde), Francisco Pontes (SED), Lêda Borges (Secretaria Cidadã) e Ricardo Brisolla (Secretaria de Segurança Pública).

Comunicação Setorial da Secretaria da Casa Civil

 

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