Coronavírus: Decreto estabelece diretrizes para o serviço público

Governador exibe cartaz com orientações contra o coronavírus

O segundo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado com o intuito de conter a propagação do novo coronavírus em Goiás, foi publicado no último sábado, dia 14, no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo e seus servidores, em razão da situação de pandemia do Covid-19, que já está presente em todos os continentes do mundo.

As novas medidas anunciadas valem por um período de seis meses, assim como o primeiro decreto publicado no dia 13 de março. O servidor suspeito de contaminação, com a orientação médica de isolamento domiciliar ou hospitalar, deverá enviar relatório para solicitação de licença médica pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou para o email coronavirus.sead@goias.gov.br.

Além disso, o decreto estabelece procedimentos que deverão ser realizados em todas as repartições públicas, a fim de conter o avanço da doença: manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, se possível; afixar o cartaz educativo, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), em local visível, com as informações sobre os cuidados de saúde preventivos; limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência; estabelecer o revezamento de jornadas de trabalho; e implantar o sistema de teletrabalho, de acordo com a Lei Estadual no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

O revezamento da jornada dos servidores pretende evitar aglomerações em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, devendo ser respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos. O escalonamento será composto por cinco escalas e respeitará o intervalo de meia hora, a contar do início do expediente da unidade administrativa.

Já em relação ao teletrabalho, ficará a cargo do titular do órgão ou entidade estadual a avaliação de quais servidores poderão aderir ao sistema. As prioridades são  pessoas acima de 60 anos, servidores com histórico de doenças respiratórias, que utilizam transporte público para se deslocar até o local de trabalho, servidoras grávidas e pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas.

Governo na palma da mão

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