Governo de Goiás sanciona lei que altera presença de doulas durante o parto e que reconhece o trabalho como atividade essencial
![Presença da profissional na sala de parto, escolhida livremente pela gestante, não deverá ser contabilizada como um acompanhante da família Presença da profissional na sala de parto, escolhida livremente pela gestante, não deverá ser contabilizada como um acompanhante da família](https://goias.gov.br/casacivil/wp-content/uploads/sites/47/2021/09/20210913_doula_site-9e7.png)
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.078, que determina que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante durante o parto, e estabelece o trabalho de parteiras como atividade essencial em todo o Estado de Goiás. A autoria do projeto é do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás Lissauer Vieira e foi publicada na última quinta-feira (09/09) no Diário Oficial do Estado.
O documento destaca que a presença das doulas deve ser permitida, quando contratada, durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, desde o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato, mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Segundo a lei, as doulas poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.
A restrição ou proibição da entrada, circulação ou exercício da atividade profissional das doulas nas instituições de saúde públicas e privadas pode gerar punições ao estabelecimento que vai de advertência e, se reincidente, de multa com valores entre R$ 1.600 e R$ 16.000.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, reconhecem e incentivam a atuação dessas profissionais. Estudos, apresentados com o projeto de lei, mostram que a presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem ainda reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo.