Projeto do Governo de Goiás que reduz ICMS do arroz e do feijão de 17% para 12% é aprovado na Assembleia Legislativa

Medida visa diminuir o preço desses alimentos essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, que sofreram forte alta durante a pandemia

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, na tarde desta quinta-feira (23), o Projeto de Lei de autoria do Governo de Goiás que altera o Código Tributário do Estado para reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%.

Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de pandemia. 

Com isso, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano.

Segundo dados do último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados em outubro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de despesas com alimentação teve uma alta de preços de 2,28%. A alta dos alimentos ocorreu principalmente por causa da refeição dentro do domicílio, que subiu 2,89%, tendo o maior aumento de preço justamente com o arroz (17,98%). No acumulado em 12 meses, a cesta básica subiu 35,86% em Goiânia.

A proposta foi submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado que afirmou que o Projeto de Lei, apresentado pela Secretaria de Economia, é constitucional e que não se encaixa como renúncia de receita e nem acentua a discriminação entre contribuintes, pois as novas alíquotas serão aplicadas a todos. Além disso, ressalta-se que as empresas do setor instaladas em Goiás já são contempladas com uma redução de carga tributária de 7%.

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