Caiado sanciona lei que multa hospitais que não divulgarem a obrigatoriedade da notificação da violência contra mulheres

As unidades de saúde, privadas ou públicas, deverão fazer a divulgação da notificação compulsória por meio da afixação de cartaz em local visível aos usuários

O governador Ronaldo Caiado sancionou sem vetos a lei que prevê ações de combate à violência doméstica contra mulheres em Goiás. A Lei 20.907 de 2020, que estipula punições ao descumprimento da exigência de divulgação da obrigatoriedade de notificação compulsória da violência contra a mulher, em serviços de saúde públicos e privados, foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta segunda-feira (23/11). A notificação obrigatória, em todo o território nacional, dos casos está prevista na Lei federal nº 10.778 de 2003.

De autoria dos deputados Jeferson Rodrigues e Delegada Adriana Accorsi, a norma altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.

Os estabelecimentos públicos de saúde que descumprirem a lei de registrar os casos de abusos contra a mulher estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece normas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de fiscalização e o controle dos serviços. 

Já as unidades de saúde privadas podem sofrer pena de advertência, ou multa de R$ 3 mil, na hipótese de reincidência, ou de R$ 15 mil a R$ 50 mil, a partir da terceira infração. Os valores oriundos dessas penalidades serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Saúde.

No projeto de lei, os propositores afirmam que essa divulgação não vem sendo feita pelas unidades de saúde, causando prejuízo e desinformação aos cidadãos. Os dados gerados podem ser compartilhados com a Secretaria de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Social, e de Segurança Pública, a fim de gerar estatísticas que fomentem políticas públicas efetivas de combate à violência.

Divulgação

A lei estabelece que as unidades de saúde, públicas e privadas, devem fazer essa divulgação da obrigatoriedade de realização da notificação compulsória por meio da afixação de cartaz nas unidades de saúde, em local visível aos usuários, com os seguintes dizeres: ‘Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados, conforme estabelece a Lei nº 10.778, de 2003’.

É considerado violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. As situações devem ser notificadas onde quer que ocorram, seja dentro da família ou em qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva com a mulher no mesmo domicílio e cometa estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; ou na comunidade onde estão inseridos e que compreende os abusos já citados, acrescidos de tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais e de saúde.

WhatsApp para denúncia de violência

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), inicia uma campanha para divulgar o número do novo canal de atendimento para denúncia de violência contra a mulher. A ação faz parte da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, que começou no dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, e vai até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Para entrar em contato com o 'Ligue 180' pelo WhatsApp, basta salvar o número (61) 9-9656-5008 no celular e iniciar a conversa pelo aplicativo. Podem ser enviadas mensagens de texto, áudio e vídeo de denúncias ou relatos de casos de abusos em casa.

Governo na palma da mão

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