Governo de Goiás sanciona lei estadual que cria o Dia do Motorista de Aplicativo

Segundo dados do IBGE, no estado existem mais de 30 mil profissionais. Homenagem é uma forma de agradecimento a essa nova categoria de trabalhadores que auxiliam na mobilidade urbana e que se dedicam a prestar um serviço com excelência, muitas vezes colocando em risco a sua própria vida

O governador de Goiás Ronaldo Caiado sancionou a Lei Nº 20.855 que institui o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo. A data será comemorada anualmente em 25 de julho e passa a ser incluída dentro do Calendário de Eventos Cívicos do Estado. A autoria da lei é do deputado Virmondes Cruvinel. 

São considerados motoristas de aplicativos os profissionais que fazem o transporte de passageiros por meio de plataformas digitais que conectam os usuários aos motoristas, seja de veículo, motocicleta, ou até mesmo dos ciclistas. 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019, em Goiás existem mais de 30 mil motoristas de aplicativos. No Brasil são mais de 1,2 milhão. Isso significa que a cada duzentos brasileiros, um é motorista de aplicativo.

Desde que os aplicativos de transporte por carros particulares chegaram ao Estado, muitos goianos aderiram à nova forma de trabalho, deixando o desemprego e gerando renda.

A homenagem é uma forma de agradecimento a essa nova categoria de trabalhadores que auxiliam na mobilidade urbana em Goiás e que se dedicam a prestar um serviço com excelência, muitas vezes colocando em risco a sua própria vida. No dia 25 de julho, é celebrado também no Brasil o Dia do Motorista e o Dia de São Cristóvão, o padroeiro da categoria. 

Desde agosto de 2019, motoristas de aplicativos como Uber, Cabify e 99 estão autorizados a se cadastrarem como microempreendedor individual (MEI) na categoria de outros transportes rodoviários de passageiros não especificados. Ao se tornar microempreendedor individual, o motorista passa a ter cobertura previdenciária e pode emitir nota fiscal. Nessa condição, o profissional tem direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-maternidade.

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