Decreto estabelece normas para isolamento intermitente em Goiás

Governador em videcoconferência com prefeitos

Documento assinado pelo governador Ronaldo Caiado passa a valer nesta terça-feira e segue estudo da UFG para conter avanço da pandemia. Texto elenca o que pode ou não funcionar pelos próximos 14 dias no Estado

Decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado na noite desta segunda-feira, dia 29, no Suplemento do Diário Oficial do Estado, elenca todos os detalhes para a quarentena intermitente em Goiás. Como estratégia para conter o avanço da pandemia provocada pelo novo cornavírus, o decreto nº 9.685 prevê que o Estado adote um sistema de revezamento das atividades econômicas, intercalado entre 14 dias de suspensão e 14 dias de funcionamento. A partir desta terça-feira, dia 30, começam a valer as normas mais rígidas, com o fechamento de atividades classificadas como não essenciais. Após duas semanas, entra em vigor o período de flexibilização, e assim sucessivamente. 

O documento altera o decreto nº 9.653, de 19 de abril, e irá vigorar enquanto forem necessárias as medidas. Durante os 14 dias de suspensão, atividades consideradas essenciais podem continuar funcionando, desde que observadas as medidas de segurança já orientadas pelas autoridades de saúde – como utilização de máscaras, assepsia das mãos e atenção sobre a quantidade de pessoas circulando para evitar aglomerações. Entre os serviços essenciais estão supermercados, farmácias, clínicas veterinárias, delivery e transporte coletivo público e privado. (Confira detalhes abaixo)

Os serviços nas repartições públicas estaduais, como o Vapt Vupt, têm atendimento ao público interrompido pelos próximos 14 dias. Os usuários que tinham agendado algum serviço no Vapt Vupt serão contatados e terão o atendimento presencial remarcado para nova data após a primeira fase da quarentena. Novos agendamentos serão reabertos na fase de flexibilização. Também estão suspensas as cirurgias eletivas e foi determinada a redução em 50% da oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, exceto nos casos de serviços de atenção primária à saúde. Estes devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.

Já durante os 14 dias de funcionamento, previstos para a segunda quinzena de julho, houve a inclusão de um setor que até então funcionava apenas por delivery. É o caso de restaurantes, que poderão abrir as portas para operar com 50% da sua capacidade. Por outro lado, igrejas e templos para celebrações religiosas devem entrar no esquema de revezamento, suspendendo as atividades presenciais durante o período em que funcionarão somente serviços essenciais.

Ainda conforme a norma editada na noite desta segunda-feira, algumas atividades continuam suspensas nas duas fases da quarentena intermitente, como: eventos públicos e privados que geram aglomeração de pessoas; aulas presenciais nas instituições de ensino público e privada; cinemas, teatros, bares, boates, academias e salões de festa/jogos.

O decreto já havia sido anunciado por Caiado durante uma videoconferência com prefeitos, representantes de entidades e dos Poderes Legislativo e Judiciário na manhã desta segunda-feira. Na ocasião, pesquisadores da Universidade Federal de Goiás (UFG) indicaram esse isolamento alternado “14×14” como uma forma de preservar vidas sem deixar de contemplar o funcionamento das atividades econômicas. O estudo indica que, se todo o Estado adotar as normas propostas pelo governo e for implantado um sistema de rastreamento de contatos, mais de 10 mil vidas podem ser poupadas até o fim de setembro.

Confira as atividades que vão funcionar normalmente durante os 14 dias de quarentena:

  • Farmácia, clínicas de vacinação, laboratório de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, salvo exceções;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  •  Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  •  Supermercados e congêneres, não incluindo lojas de conveniência;
  •  Clínicas e hospitais veterinários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  •  Indústrias de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à vida humana e animal;
  •  Produtores ou fornecedores de bens/serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação;
  • Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • Atividades econômicas de informação e comunicação;
  •  Segurança privada;
  • Transporte coletivo e privado;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Hotéis e correlatos, para abrigar quem atua na prestação de serviços públicos ou privados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, desde que respeitando limite máximo de 65% da capacidade de acomodação;
  •  Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos ou insumos para combate à Covid-19;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, dentro de critérios preestabelecidos;
  •  Serviço de delivery;
  • Borracharias, oficinas mecânicas e restaurantes/lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens da rodovia.

Governo na palma da mão

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