Goiás adere à política nacional para população de rua

Divulgação Secretaria Cidadã

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria Cidadã, assinou na última segunda-feira (02/10), o termo de adesão à Política Nacional para População em Situação de Rua, coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos. A solenidade aconteceu no Palácio Pedro Ludovico Teixeira. Na evento houve  também a posse do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política para População em Situação de Rua de Goiás.

O comitê é formado por 23 membros titulares (e 23 suplentes), representantes do poder público e entidades que trabalham com as questões que envolvem a população em situação de rua em Goiás. Segundo a secretária Lêda Borges, titular da Secretaria Cidadã, a Superintendência Executiva de Direitos Humanos da pasta coordenará o comitê, tendo esse colegiado papel fundamental na coordenação das políticas públicas do Estado para esse segmento da sociedade socialmente vulnerável.

“Goiás já tem grupos de trabalho importantes nessa área, nas secretarias de Saúde e Segurança Pública, e tenho certeza de que esse comitê conseguirá fazer avançar nossas políticas para essa população unificando esses esforços e buscando parcerias institucionais com governos e entidades da sociedade civil que lidam com essa questão”, comenta a secretária Lêda.

O secretário da Casa Civil, José Carlos Siqueira, que representou o governador, falou da preocupação de Marconi em relação a essa população que está crescendo não apenas em Goiás, mas em todo o País. Segundo ele, é por causa dessa situação  que houve a ação do Governo de chamar profissionais competentes de todas as secretarias e órgãos para que as políticas possam ser discutidas em âmbito do Estado para a resolução do problema no Estado. 

A Política Nacional para População em Situação de Rua foi criada por decreto do governo federal em dezembro de 2009. Em seu parágrafo único, define população em situação de rua como “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento”. O texto possui 16 artigos e define as diretrizes para atendimento a essa população em parceria entre União, Estados, municípios e entidades da sociedade civil.

FONTE: Comunicação Setorial da Secretaria Cidadã

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