Governo decreta emergência nas Bacias do Meia Ponte e João Leite

Site Goiás Agora

O Governo de Goiás decreta nesta terça-feira (13/03) situação de emergência nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite pelo período de 290 dias. O ato governamental define ações para garantir o uso prioritário da água, a divulgação e conscientização para o seu uso racional, e a atuação de operação policial para reprimir o uso de água em desacordo com os processos de licenciamento da utilização de recursos hídricos.

A medida foi necessária diante da redução do regime de chuvas nos últimos 20 anos nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite, e do prognóstico de precipitação pluviométrico para o período de fevereiro a setembro de 2018 apontar maior probabilidade de chuvas abaixo do normal devido à neutralidade da temperatura no Oceano Pacífico. Foi considerada ainda a crise de abastecimento de água que a Região Metropolitana de Goiânia enfrentou nos meses de setembro a outubro de 2017, quando ocorreram limitações no fornecimento de água em alguns setores da capital.

O Governo de Goiás avaliou que, em situações de escassez hídrica, têm prioridade no uso de recursos hídricos o consumo humano e de dessedentação de animais, conforme previsto em lei federal. Foram consideradas recomendações técnicas da Secima, indicando a necessidade de adoção de medidas urgentes para conter e superar a situação de escassez hídrica. Os Estados têm competência para declarar situação de emergência, de acordo com lei federal.

Decreto

Nesta terça-feira (13/03), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 9.176,que determina situação de emergência hídrica nas Bacias do Meia Ponte e João Leite por 290 dias na coordenada que compreende a Grande Goiânia. Segundo o Decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) irá definir restrições ou suspensão para o uso de água bruta enquanto estiver em vigência a situação de emergência. A Secima fiscalizará o cumprimento das medidas adotadas e aplicará as sanções legais cabíveis.

Ainda segundo o Decreto, a captação de água nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite, para atividade agropecuária, industrial, comercial, de lazer e outros usos poderá ser restringida ou suspensa, de modo a priorizar o abastecimento para consumo humano e dessedentação de animais.

O ato governamental determina que a Secretaria de Desenvolvimento (SED) oriente os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinação da Secima; e implemente medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência de água nas atividades agropecuária. Já a AGR fiscalizará o cumprimento das medidas previstas no Decreto e aplicará as sanções cabíveis.

O Decreto determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual promovam comunicação e publicidade das ações decorrentes de sua aplicação, assim como a respeito das medidas necessárias à conscientização e informação da população quanto à economia e ao uso racional da água. Os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente também divulgarão o Decreto nos municípios, conclamando-os a adotar medidas de conscientização da população local sobre captação e uso racional de água.

Outra medida decretada ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que providenciará operação especial nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite, por meio da unidade competente, para reprimir o uso de água em desacordo com os processos de licenciamento de uso dos recursos hídricos.

Integração João Leite-Meia Ponte

Uma ação importante, visando garantir o abastecimento de água na Grande Goiânia no pico da estiagem deste ano, está a cargo da Saneago. A empresa de saneamento do Estado está construindo uma adutora que interligará a estação Mauro Borges (que capta água no Ribeirão João Leite), cuja operação entrou em funcionamento em setembro do ano passado, à estação do Rio Meia Ponte.

O objetivo é reforçar a oferta de água, caso ocorra redução na vazão do Rio Meia Ponte, como aconteceu no período de seca de 2017. A obra está sendo executada por administração direta pela Saneago, com custo estimado de R$ 28 milhões para a construção de uma adutora de 13 quilômetros de extensão.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Decreto.

Comunicação Setorial da Secretaria da Casa Civil, Comunicação Setorial da Secima e Superintendência de Comunicação e Marketing da Saneago

 

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