Histórico da Secretaria de Estado da Casa Civil
A Secretaria de Estado da Casa Civil foi criada em 25 de janeiro de 2011 através da Reforma Administrativa promovida pelo governador Marconi Perillo.
A Lei nº 17.257, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, em seu artigo 2º, introduziu as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo:
I – o Gabinete Civil da Governadoria passa a denominar-se Secretaria de Estado da Casa Civil;
II – a Secretaria-Geral da Governadoria é extinta e as suas competências, acervos e pessoal são transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Esta mesma lei, em seu artigo 7º, determinou as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil como:
Assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações públicas, articulação com autoridades, com a sociedade e com os movimentos sociais, gestão dos palácios do Governo e das residências oficiais (*); assistência ao Governador, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive acompanhamento do processo legislativo, e outros atos normativos ou administrativos expedidos pelo Governador do Estado, bem como as providências necessárias à sua publicação, quando exigida; coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo, assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias, fundações e entidades paraestatais, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação e política estadual de comunicação social; supervisão e coordenação da veiculação de publicidade de interesse do Poder Executivo; formulação de diretrizes e políticas para negociações internacionais; articulação com agências governamentais estrangeiras, coordenação das ações em nível internacional, destinadas a programas e projetos do setor público estadual e gestão da representação do Governo de Goiás em Brasília;
– (*) Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, transferidos para Secretaria de Estado da Casa Militar.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
• Cargos de Gerentes.
– Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 – Introduz alterações nas leis delegadas que especifica:
• Altera a tabela de quantitativo dos cargos de provimento em comissão por referência do Anexo Único da Lei Delegada nº 3 de 20 de junho de 2.003.(Art. 1º)
• Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003 (Art. 2°) (Refere-se à subsídios)
• O Anexo Único – Os Cargos Comissionados da Estrutura Básica da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003, passa a ser o que consta da Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 revogado o da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003. (Art. 3º)
• Anexo Único – Define subsídios para os ocupantes dos cargos em comissão da estrutura básica.
• Transforma a Assessoria Especial Internacional do Gabinete Civil da Governadoria em de Assessoria de Assuntos Internacionais da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, (alínea “b”, inc. II, art.1º)
• Cria a Superintendência de Assuntos Jurídicos no Gabinete Civil da Governadoria (alínea “l”, inc. V ,art.1º).
• Transfere do Gabinete Civil da Governadoria para a Secretaria Geral da Governadoria, a Superintendência do Cerimonial, de Administração do Palácio, de Relações Públicas (alínea “a”, inc. VI, art. 1º).
• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria (alínea “h”, inc. I, art. 2º).
• Cria o Cargo de direção superior NDS (alínea “d”, inc. III art.)
• Transfere a unidade Superintendência do Serviço Aéreo para o Gabinete Militar. (Art. 1º )
• Cria o Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília – DF integrado à estrutura do Gabinete Civil da Governadoria (Art. 1º).
• Transfere da extinta Secretaria do Governo para o Gabinete Civil da Governadoria As Superintendências de: Administração do Palácio, Relações Públicas, do Cerimonial e do Serviço Aéreo (Art.17)
• Altera suas competências (alínea “b”, art. 29).
•; Define a estrutura básica e especifica do Gabinete Civil .(Alínea “b”, Inc. I, art 4º).
• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria. (inc. art.7º)
• Cria Cargo de direção superior NDS. (Art. 12)
• O Gabinete Civil passa a integrar a Governadoria do Estado (art. 29).
– Decreto nº 2.779, de 20 de julho de 1987.
• Integra a estrutura básica da Secretaria de Governo o Gabinete Civil (art. 11).
• Integrar como unidade da Secretaria de Governo, o Gabinete Civil.(inc.I, art.13)
– Lei nº 253 , de 19 de novembro de 1948, art. 2º. Cria o Gabinete Civil da Governadoria.