Histórico da Secretaria de Estado da Casa Civil

A Secretaria de Estado da Casa Civil foi criada em 25 de janeiro de 2011 através da Reforma Administrativa promovida pelo governador Marconi Perillo.

A Lei nº 17.257, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, em seu artigo 2º, introduziu as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo:

I – o Gabinete Civil da Governadoria passa a denominar-se Secretaria de Estado da Casa Civil;

II – a Secretaria-Geral da Governadoria é extinta e as suas competências, acervos e pessoal são transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil.

Esta mesma lei, em seu artigo 7º, determinou as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil como:

Assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações públicas, articulação com autoridades, com a  sociedade e com os movimentos sociais, gestão dos palácios do Governo e das residências oficiais (*); assistência ao Governador, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei,  inclusive acompanhamento  do  processo  legislativo,  e  outros  atos normativos  ou  administrativos  expedidos  pelo  Governador  do  Estado,  bem como as providências necessárias à sua publicação, quando exigida; coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo, assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias, fundações e entidades paraestatais, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação e política estadual de comunicação social; supervisão e coordenação da veiculação de publicidade de interesse do Poder Executivo; formulação de diretrizes e políticas para negociações internacionais; articulação com agências governamentais estrangeiras, coordenação das ações em nível internacional, destinadas a programas e projetos do setor público estadual e gestão da representação do Governo de Goiás em Brasília;
– (*) Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, transferidos para Secretaria de Estado da Casa Militar.

Decreto nº 8.457, de 21 de setembro de 2015 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências.

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2.011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2.008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 15.077, de 11 de janeiro de 2.005 – Dispõe sobre o cargo de provimento em comissão que especifica.

– Lei Delegada nº 10, de 1º de outubro de 2003 – Institui funções comissionadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e fixa os valores das gratificações que lhe são correspondentes (art. 6º).

– Lei Delegada nº 8, de 15 de outubro de 2003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

Anexo I – Aprova as unidades administrativas complementares centralizadas do Gabinete Civil da Governadoria.

• Cargos de Gerentes.

– Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 – Introduz alterações nas leis delegadas que especifica:

• Altera a tabela de quantitativo dos cargos de provimento em comissão por referência do Anexo Único da Lei Delegada nº 3 de 20 de junho de 2.003.(Art. 1º)

• Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003 (Art. 2°) (Refere-se à subsídios)

• O Anexo Único – Os Cargos Comissionados da Estrutura Básica da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003, passa a ser o que consta da Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 revogado o da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003. (Art. 3º)

– Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2003 – Institui subsídios para os ocupantes dos cargos em comissão que especifica.

Anexo Único – Define subsídios para os ocupantes dos cargos em comissão da estrutura básica.

– Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transforma a Assessoria Especial Internacional do Gabinete Civil da Governadoria em de Assessoria de Assuntos Internacionais da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, (alínea “b”, inc. II, art.1º)

• Cria a Superintendência de Assuntos Jurídicos no Gabinete Civil da Governadoria (alínea “l”, inc. V ,art.1º).

• Transfere do Gabinete Civil da Governadoria para a Secretaria Geral da Governadoria, a Superintendência do Cerimonial, de Administração do Palácio, de Relações Públicas (alínea “a”, inc. VI, art. 1º).

• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria (alínea “h”, inc. I, art. 2º).

• Cria o Cargo de direção superior NDS (alínea “d”, inc. III art.)

– Lei nº 14.048, de 21 de dezembro de 2001 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo.

• Transfere a unidade Superintendência do Serviço Aéreo para o Gabinete Militar. (Art. 1º )

– Decreto nº 5.356, de 31 de janeiro de 2001- Cria, no Gabinete Civil da Governadoria, a unidade administrativa que especifica. (Assessoria Especial para Assuntos Internacionais).

– Decreto nº 5.343, de 29 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília – DF e dá outras providências.

• Cria o Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília – DF integrado à estrutura do Gabinete Civil da Governadoria (Art. 1º).

– Lei nº 13.550, nº de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transfere da extinta Secretaria do Governo para o Gabinete Civil da Governadoria As Superintendências de: Administração do Palácio, Relações Públicas, do Cerimonial e do Serviço Aéreo (Art.17)

• Altera suas competências (alínea “b”, art. 29).

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

•; Define a estrutura básica e especifica do Gabinete Civil .(Alínea “b”, Inc. I, art 4º).

• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria. (inc. art.7º)

• Cria Cargo de direção superior NDS. (Art. 12)

– Lei nº 12.392, de 27 de junho de 1994 – Confere status de Secretaria de Estado ao Gabinete Civil da Governadoria.

– Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta  do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 10.502, de 09 de maio de 1988 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Gabinete Civil passa a integrar a Governadoria do Estado (art. 29).

– Decreto nº 2.779, de 20 de julho de 1987.

– Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

• Integra a estrutura básica da Secretaria de Governo o Gabinete Civil (art. 11).

– Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial de Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.

• Integrar como unidade da Secretaria de Governo, o Gabinete Civil.(inc.I, art.13)

– Lei nº 253 , de 19 de novembro de 1948, art. 2º. Cria o Gabinete Civil da Governadoria.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo