Portaria esclarecendo o Ponto Facultativo durante a Copa do Mundo de Futebol


O secretário  de Estado  da Casa Civil, Dr. Fernando Tibúrcio baixou nesta quinta-feira(21/06), a  Portaria   nº 509 esclarecendo a aplicação do Ponto Facultativo definido pelo Decreto nº 9.245, de 15 de junho de 2018. O mencionado decreto determina que  nos dias úteis em que houver jogo da Seleção de Futebol do Brasil pela Copa do Mundo, na Rússia, o ponto será facultativo, no âmbito do  Poder Executivo, no período matutino ou vespertino, conforme a partida vier a ocorrer num ou noutro período.

Diante do exposto a Portaria esclarece – com base  na legislação vigente que define o período diário normal de trabalho nas repartições públicas do Estado de Goiás – que estão dispensados todos os servidores em exercício nesta Casa Civil e na Governadoria do Estado, no dia 22 de junho de 2018, sexta-feira, no período matutino, devendo o expediente iniciar-se às 14:00 (quatorze) horas.

Do mesmo modo, ficam dispensados os servidores em exercício nesta Casa Civil e na Governadoria do Estado, no dia 27 de junho de 2018, quarta-feira, no período vespertino, a partir de 12:00 horas.. A portaria tem vigência imediata e elimina qualquer dúvida quanto à vigência do ponto facultativo a que se refere.

Comunicação Setorial

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