Agrodefesa prorroga prazo da 1ª etapa da Declaração de Rebanho até 10 de junho
Medida busca garantir que produtores rurais cumpram com a obrigatoriedade e evitem sanções. Declaração deve ser realizada preferencialmente online, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago)

A Agrodefesa prorrogou o prazo final da 1ª Etapa da Declaração de Rebanho até o dia 10 de junho de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 239, de 29 de maio.
A Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente de forma online, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Em casos específicos, como propriedades em espólio, o procedimento deve ser feito de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.
Durante o preenchimento da Declaração de Rebanho, o produtor rural deve informar nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
Após o dia 10 de junho, o produtor que não tiver realizado a declaração será considerado inadimplente e estará sujeito a multa e restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Nestes casos, a regularização somente poderá ser feita presencialmente em uma unidade da Agrodefesa.
Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás
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