Em novo decreto, Caiado amplia regras para limitar aglomeração de pessoas
Entre as medidas estão o fechamento, por 15 dias, de estabelecimentos dos mais diversos segmentos; a suspensão de campeonatos esportivos e o adiamento de procedimentos na área da saúde que não sejam urgentes. Medida tem como meta conter o avanço do novo coronavírus no Estado
O combate à disseminação do novo coronavírus em Goiás segue com medidas enérgicas do Governo do Estado. Na noite desta terça-feira (17/03), o governador Ronaldo Caiado assinou novo decreto com ações para garantir segurança à população. O documento acrescenta uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira (13/03), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-2019.
O novo decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença.
A partir da próxima quinta-feira (19/3) devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.
Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
Pelo decreto assinado nesta terça-feira, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
Notas Técnicas da SES
As ações publicadas no decreto do Governo foram baseadas também em três notas técnicas publicadas na tarde dessa terça-feira (17/03) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Todas as recomendações têm o objetivo de restringir ainda mais a aglomeração de pessoas e estão disponíveis para consulta no site institucional da SES-GO e do Governo de Goiás.
Nas Notas Técnicas emitidas pela SES há ainda outras ações recomendadas, como aquelas que envolvem cuidados preventivos, como priorizar as orientações de saúde domiciliares e/ou remotas, evitando que o paciente se desloque até a unidade de saúde; e suspensão de visitas de representantes comerciais da indústria farmacêutica. Também mantém o funcionamento das unidades de terapia renal substitutiva, públicas ou privadas, desde que reforçadas as medidas de proteção ao novo coronavírus.
A respeito do controle da doença, o Governo de Goiás determinou que todo caso suspeito de coronavírus – e atendido pela saúde pública ou privada – deve ser notificado ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Sanitária (Cievs) ligado do Estado. Para pacientes de Goiânia, a equipe de saúde responsável pelo atendimento deve comunicar o caso também ao Cievs da Secretaria Municipal de Goiânia. E, no interior, às vigilâncias epidemiológicas municipais. Tal ação auxilia no mapeamento e elaboração de ações para o controle da doença.