Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação de domínio privado, instituída por iniciativa voluntária e unilateral de seu proprietário, gravada com perpetuidade. Trata-se de área especialmente protegida em razão de sua relevante importância biológica, paisagística ou ambiental, podendo abrigar ecossistemas frágeis ou ameaçados que justifiquem ações de conservação ou recuperação.

INFORMAÇÕES

A criação, implantação e gestão das RPPNs no Estado de Goiás são regulamentadas pela Lei Estadual nº 14.247/2002 e pelo Decreto Estadual nº 7.665/2012.

São permitidas na reserva atividades de caráter recreativo, turístico, educativo e científico, desde que previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.

ÁREA (ha)

LOCALIZAÇÃO

ORIENTAÇÕES GERAIS

Manifestações sobre os processos de criação devem ser enviadas para o e-mail: consultaucs.meioambiente@goias.gov.br, ou por correspondência para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Av. José Leandro da Cruz, nº 1578, Parque Amazônia
CEP 74843-010 – Goiânia – GO
Telefone (62) 3201-5200

O prazo para manifestação sobre a proposta de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) será de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do extrato da proposta no Diário Oficial do Estado de Goiás.

LEGISLAÇÃO – COMO CRIAR UMA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)

O Decreto Estadual nº 7.665/2012 e a Instrução Normativa nº 05/2013 regulamentam os procedimentos para a criação de RPPNs no estado de Goiás.

CONTATOS

Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais – SUC: (62) 9 9102-3794.
Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação – GEMUC: (62) 9 9696-0331.
Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação – GEREF: (62) 9 9952-2041.
E-mail: rppngoias@goias.gov.br.