Autorizações
AUTORIZAÇÕES DE USO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As Unidades de Conservação (UCs) são espaços territoriais legalmente instituídos pelo Poder Público, com características naturais relevantes e objetivos definidos de conservação, conforme estabelece a Lei Estadual nº 14.247/2002. Essas áreas desempenham papel essencial na preservação da biodiversidade, na manutenção dos processos ecológicos e na promoção do uso sustentável dos recursos naturais.
Para que atividades humanas ocorram nesses espaços de forma compatível com seus objetivos, é necessário seguir procedimentos específicos de autorização. Esses procedimentos asseguram que pesquisas, visitas, eventos e demais usos estejam alinhados com os princípios de proteção integral ou uso sustentável, conforme a categoria da UC.
O processo de autorização busca garantir que todas as atividades sejam realizadas de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, preservando a integridade dos ecossistemas e o bem-estar das comunidades locais. Além disso, segue os princípios de legalidade, transparência e eficiência, previstos na legislação vigente.
Autorização para Pesquisa em Unidade de Conservação
A solicitação para obter Autorização para Pesquisa em Unidade de Conservação do Estado de Goiás deverá ser realizada através do envio da documentação necessária, para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (18334). Obs.: O processo administrativo específico só será aberto com toda a documentação necessária.
Documentação necessária:
- Formulário de Solicitação;
- Projeto de pesquisa (deve conter título, objetivos, justificativas, revisão bibliográfica, metodologia, indicação dos táxons que serão coletados, capturados, marcados ou transportados, indicação do destino previsto para o material coletado, indicação das áreas, resultados esperados, cronograma de execução, equipe executora, referência bibliográfica, se haverá acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, assim como outras informações pertinentes a atividades a ser executada);
- Comprovante de cadastro no Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio (se houver coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes da fauna silvestre em cativeiro, transporte de material biológico, recebimento e envio de material biológico ao exterior ou se tratar de pesquisa em cavidade natural subterrânea);
- Currículo Lattes – plataforma Lattes do CNPq (de todos integrantes da equipe, exceto auxiliares de campo e condutores de veículos).
Prazos: encaminhamento da documentação com 60 dias antes do início previsto da atividade;
Unidades de Conservação elegíveis para emissão da autorização: todas as Unidades de Conservação Estaduais de Goiás, exceto às categorias Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável (RPDS) e Área de Proteção Ambiental (APA).
Custo: não há cobrança de taxa para este tipo de autorização;
Legislação aplicável: Resolução CEMAm nº 05/2016.
Autorização para Visita Técnica e de Campo em Unidade de Conservação
A solicitação para obter Autorização para Visita Técnica e de Campo em Unidade de Conservação do Estado de Goiás deverá ser realizada através do envio da documentação necessária, para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF – 18334). Obs.: O processo administrativo específico só será aberto com toda a documentação necessária.
Documentação necessária:
- Formulário de Solicitação;
- Descrição básica das atividades a serem executadas (ementa da disciplina, nome e CPF dos professores e técnicos envolvidos na disciplina, descrição básica das atividades a serem executadas, metodologias, indicação dos táxons que serão capturados, coletados, marcados ou transportados, indicação do destino previsto para o material coletado e indicação das áreas escolhidas para as atividades);
- Currículo Lattes – plataforma Lattes do CNPq (professor ou técnico. Obs.: todos os professores e técnicos envolvidos na disciplina deverão estar cadastrados no Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio);
- Carta de apresentação da instituição.
Prazos: encaminhamento da documentação com 60 dias antes do início previsto da atividade;
Unidades de Conservação elegíveis para emissão da autorização: todas as Unidades de Conservação Estaduais de Goiás, exceto às categorias Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável (RPDS) e Área de Proteção Ambiental (APA).
Custo: não há cobrança de taxa para este tipo de autorização;
Legislação aplicável: Resolução CEMAm nº 05/2016.
Autorização para Atividade Espeleológica em Unidade Conservação
A solicitação para obter Autorização para Atividade Espeleológica em Unidade Conservação do Estado de Goiás deverá ser realizada através do envio da documentação necessária, para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF – 18334). Obs.: O processo administrativo específico só será aberto com toda a documentação necessária.
Documentação necessária:
- Formulário de Solicitação;
- Descrição básica das atividades a serem executadas (descrever detalhadamente todos os pontos e aspectos relativos à realização de atividades técnico-científicas de prospecção, exploração, topografia e/ou mapeamento de cavidades naturais subterrâneas e outras que implicarem na coleta de dados espeleológicos);
- Currículo Lattes – plataforma Lattes do CNPq (caso os participantes não tenham, apresentar currículo simples com descrição das atividades realizadas);
- Carta de apresentação de entidade espeleológica.
Prazos: encaminhamento da documentação com 60 dias antes do início previsto da atividade;
Unidades de Conservação elegíveis para emissão da autorização: todas as Unidades de Conservação Estaduais de Goiás, exceto às categorias Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável (RPDS) e Área de Proteção Ambiental (APA).
Custo: não há cobrança de taxa para este tipo de autorização;
Legislação aplicável: Resolução CEMAm nº 05/2016.
Autorização para Uso de Alojamento/Hospedagem e Uso de Auditório em Unidade de Conservação
A solicitação para obter Autorização para Uso de Alojamento/Hospedagem ou Uso de Auditório em Unidade de Conservação do Estado de Goiás deverá ser realizada através do envio da documentação necessária, para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF – 18334). Obs.: O processo administrativo específico só será aberto com toda a documentação necessária.
Documentação necessária:
- Formulário de Solicitação;
- Documentos do solicitante:
- Se pessoa física: cópia do CPF e RG;
- Se pessoa jurídica: cópia do contrato social e suas alterações; cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual; cópia do CPF e RG do interessado ou do representante indicado na procuração; cópia da Inscrição no CNPJ e da Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica, com a situação atual;
- Lista de pessoas (nome completo, RG e CPF) e número total.
Prazos: encaminhamento da documentação com 60 dias antes do início previsto da atividade;
Unidades de Conservação elegíveis para emissão da autorização:
a) Uso de Alojamento e Hospedagem: Parque Estadual da Serra de Caldas Novas e Parque Estadual de Terra Ronca;
b) Uso de Auditório: Parque Estadual da Serra de Caldas Novas.
Custo: não há cobrança de taxa para este tipo de autorização;
Legislação aplicável: Lei Estadual nº 14.247/2002.
Autorização para Uso de Espaço e Realização de Eventos em Unidade de Conservação
A solicitação para obter Autorização para Uso de Espaço e Realização de Eventos em Unidade de Conservação do Estado de Goiás deverá ser realizada através do envio da documentação necessária, para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF – 18334). Obs.: O processo administrativo específico só será aberto com toda a documentação necessária.
Documentação necessária:
- Formulário de Solicitação;
- Documentos do solicitante:
- Se pessoa física: cópia do CPF e RG;
- Se pessoa jurídica: cópia do contrato social e suas alterações; cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual; cópia do CPF e RG do interessado ou do representante indicado na procuração; cópia da Inscrição no CNPJ e da Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica, com a situação atual.
Prazos: encaminhamento da documentação com 60 dias antes do início previsto da atividade;
Unidades de Conservação elegíveis para emissão da autorização: Parque Estadual da Serra de Caldas Novas, Parque Estadual dos Pireneus, Parque Estadual de Terra Ronca, Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco / Parque Estadual do João Leite, Parque Estadual Telma Ortegal, Parque Estadual da Mata Atlântica, Parque Estadual do Araguaia, Parque Estadual Águas do Paraíso, Parque Estadual da Serra de Jaraguá, Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João.
Custo: não há cobrança de taxa para este tipo de autorização;
Legislação aplicável: Lei Estadual nº 14.247/2002.
Autorização para Uso de Imagem em Unidade de Conservação
A solicitação para obter Autorização para Uso de Imagem em Unidade de Conservação do Estado de Goiás deverá ser realizada através do envio da documentação necessária, para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF – 18334). Obs.: O processo administrativo específico só será aberto com toda a documentação necessária.
IMPORTANTE – A produção de imagens em áreas abertas à visitação nas unidades de conservação estaduais sem aparatos ou equipe que alterem a rotina dos locais abertos à visitação não depende de autorização prévia e específica do órgão gestor. Entretanto, não dispensa a necessidade de autorização de uso, prévia e específica, quando a exploração da imagem possuir finalidade comercial.
Documentação necessária:
- Formulário de Solicitação;
- Documentos do solicitante:
- Se pessoa física: cópia do CPF e RG;
- Se pessoa jurídica: cópia do contrato social e suas alterações; cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual; cópia do CPF e RG do interessado ou do representante indicado na procuração; cópia da Inscrição no CNPJ e da Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica, com a situação atual.
Prazos: encaminhamento da documentação com 60 dias antes do início previsto da atividade;
Unidades de Conservação elegíveis para emissão da autorização: Parque Estadual da Serra de Caldas Novas, Parque Estadual dos Pireneus, Parque Estadual de Terra Ronca, Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco / Parque Estadual do João Leite, Parque Estadual Telma Ortegal, Parque Estadual da Mata Atlântica, Parque Estadual do Araguaia, Parque Estadual Águas do Paraíso, Parque Estadual da Serra de Jaraguá, Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João.
Custo: não há cobrança de taxa para este tipo de autorização;
Legislação aplicável: Lei Estadual nº 14.247/2002.
Autorização para Usos Diversos em Unidade de Conservação
A solicitação para obter Autorização para Usos Diversos em Unidade de Conservação do Estado de Goiás deverá ser realizada através do envio da documentação necessária, para o seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br. Neste e-mail deve-se solicitar que o processo SEI seja remetido à Gerência de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação (GEREF – 18334). Obs.: O processo administrativo específico só será aberto com toda a documentação necessária.
Documentação necessária:
- Formulário de Solicitação;
- Documentos do solicitante:
- Se pessoa física: cópia do CPF e RG;
- Se pessoa jurídica: cópia do contrato social e suas alterações; cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual; cópia do CPF e RG do interessado ou do representante indicado na procuração; cópia da Inscrição no CNPJ e da Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica, com a situação atual.
Prazos: encaminhamento da documentação com 60 dias antes do início previsto da atividade;
Unidades de Conservação elegíveis para emissão da autorização: todas as Unidades de Conservação Estaduais de Goiás, exceto às categorias Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável (RPDS) e Área de Proteção Ambiental (APA).
Custo: não há cobrança de taxa para este tipo de autorização;
Legislação aplicável: Lei Estadual nº 14.247/2002.