Passageiros vacinados contra a Covid-19 terão acesso ao serviço em qualquer horário do dia na Região Metropolitana de Goiânia
Passageiros do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia que já tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 há pelo menos 15 dias terão acesso ao serviço a qualquer hora do dia. Não será preciso fazer cadastro. A ação funcionará com o cruzamento de dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) com o cadastro por CPF existente na rede de transportes.
Além disso, o serviço terá novas medidas para evitar o contágio pelo vírus da Covid-19. Os passageiros que estão infectados não terão acesso ao transporte coletivo, em qualquer horário, pelo período de 15 dias. A intenção é realizar o rastreamento do contato e impedir a mobilidade destes usuários já que os testes realizados também possuem os dados no cadastro da SES-GO.
O embarque prioritário, entre 5h45 e 7h15 e 16h45 e 18h15 vai continuar mesmo após o dia 31 de março, quando as atividades consideradas não essenciais voltam a ter a permissão para reabrir. Entretanto, será preciso um novo cadastro para a comprovação de trabalho em segmentos essenciais. A medida é necessária porque não houve comprovação documental por parte de 40 mil usuários.
O procedimento continua sendo rápido e simples, bastando que o trabalhador apresente comprovante de que exerce alguma atividade na área essencial. Será dado um prazo de 48 horas para esse procedimento. Quem não comprovar será bloqueado.
Saiba mais:
1. Usuário que fizer o cadastro, independentemente de anexar ou não foto de documento/comprovante, após 1 hora, já poderá usar o serviço durante o prazo de 48 horas. Vencidas as 48 horas prevalecerá o resultado da análise do cadastro, que poderá ser aprovado ou reprovado.
2. Usuário que anexar foto/comprovante vai aparecer a mensagem de status do cadastro Em análise. O cadastro vai para análise a ser finalizada em até 48 horas. O cadastro poderá ser aprovado ou reprovado.
3. Usuário que somente faz narrativa/justificativa (SEM foto/comprovante) aparece a mensagem de status do cadastro Pendente de comprovação.
– Se o usuário não anexar foto/comprovante no prazo de 48 horas, o cadastro muda o status automaticamente para reprovado.
– Se o usuário anexar foto/comprovante no prazo de 48 horas, o cadastro muda o status para “Em análise”. Nesse caso, conta mais 48 horas para análise, quando o cadastro poderá ser aprovado ou reprovado. Nesse prazo da segunda análise, o usuário terá mais 48 horas para continuar usando o serviço até sair o resultado da análise.
4. O usuário que tiver o cadastro reprovado não conseguirá fazer outro cadastro por um período de 30 dias.
Foto: Britto