Perguntas e respostas frequentes

Convênios Celebrados com Municípios e Entidades

O que são Emendas Impositivas?

As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo estadual e indicada por deputados estaduais. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte. Assim, cada deputado pode financiar obras ou projetos nos municípios, como a compra de ambulâncias ou a construção de equipamentos públicos. Em 2021, o chamado orçamento impositivo destina 0,9% da receita corrente líquida para o pagamento de emendas, sendo que 70% dos recursos devem ser aplicados em saúde e educação.

Como receber as Emendas?

Para receber os valores, municípios e entidades devem apresentar à Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Serint) os documentos e planos de trabalho listados neste link.

O envio do material deve ser feito por meio eletrônico através do email ep2023.serint@goias.gov.br.

Qual o papel da Gerência de Convênios?

À Gerência de Convênios compete propor normas e orientações técnicas relativas à gestão de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos; Receber e processar as demandas para celebração de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos; Proceder à formalização, instrução e ao acompanhamento de processos para celebração e aditamento de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos; Elaborar extratos de convênios, termos aditivos e demais ajustes necessários, e encaminhá-los para publicação, dentre outras competências correlatas.

Quais são os objetos dos convênios que podem ser celebrados pela SERINT?

A SERINT pode celebrar convênios dentro da alçada determinada pela Lei de organização administrativa básica do Poder Executivo do Estado de Goiás (Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023), desde que o objeto do convênio não seja de competência de execução de outra pasta.

Como se inicia um processo de celebração de convênios entre Estado e um Município?

O Gestor do Município escolhe o objeto de grande necessidade do município, solicita convênio para este objeto, e após autorização do governador, apresenta os documentos necessários e assina o Termo de Convênio.

Quais os documentos necessários para celebração de um convênio?

O checklist com toda a documentação necessária para o Convênio encontra-se no link (https://goias.gov.br/institucional/emendas-impositivas/), Certidões, Plano de Trabalho e Declarações.

Como acompanhar o processo administrativo?

Por meio de acesso ao número do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pelo telefone (62) 3237-5819 ou de forma presencial na Gerência de Convênios, situada na Secretaria de Estado de Relações Institucionais – Serint, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 6º andar, Setor Sul, Goiânia – GO.

Advocacia Dativa

Quem pode atuar como advogado dativo?

Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB/GO (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás), que sejam nomeados em Juízo, para atuarem como defensores dativos.

O que vem a ser o Advogado Dativo?

Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP). E a Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas menos favorecidas, para possibilitar o acesso à justiça em locais ainda desprovidos de atendimento da Defensoria Pública ou que não tenham o número adequado de Defensores Públicos, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

Quem pode ser atendido pela advocacia dativa?

Os serviços prestados pela Advocacia Dativa se destinam à população mais carente, que necessita de acompanhamento qualificado e especializado em suas demandas perante o Judiciário, nas mais diversas áreas, tais como Varas de Família, Criminais ou Cíveis.

Como é feito o pagamento dos Honorários Dativos?

Em Goiás, foi criado o FUNDATIVOS (Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso a Justiça) para a manutenção e pagamento dos Advogados Dativos. Esse pagamento é realizado através de UHD (Unidade e Honorários Dativos), que são arbitradas pelo Juízo, com base em Portaria Especifica editada pelo Governo do Estado.

O advogado deve protocolar as certidões de honorários dativos no Protocolo Geral do Estado, que irá constituir um processo administrativo de pagamento, o qual será encaminhado para a Coordenação de Honorários Dativos da Secretaria de Governo, para conferencia das certidões e deferimento do pedido de pagamento.

Como acompanhar o processo administrativo?

O advogado(a) pode acompanhar o processo de pagamento através da Coordenação de Honorários Dativos, situada na Secretaria de Estado de Relações Institucionais – Serint, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 6º andar, Setor Sul, Goiânia – GO. Através do telefone da Coordenação, fone: (62) 3237-5830, ou ainda através do Portal Goiás (https://portal.go.gov.br), onde o advogado deverá preencher o cadastro e informar à Coordenação por telefone para liberação do acesso.

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