PAR e PAF reforçam cultura de integridade e responsabilização na gestão pública

Em alinhamento às diretrizes da Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO) e ao Programa de Compliance Público de Goiás (PCP), a Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Serint) destaca a importância do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) e do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) como instrumentos essenciais para garantir ética, transparência e responsabilização na administração pública.

Os dois mecanismos têm como finalidade prevenir e apurar irregularidades cometidas por fornecedores e pessoas jurídicas em suas relações com o Estado, e ao mesmo tempo, fortalecer os controles internos e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

O PAR é o procedimento que investiga a responsabilidade administrativa de empresas por atos lesivos contra a administração pública e está previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei Estadual nº 18.672/2014.

As apurações envolvem condutas como corrupção, fraudes em licitações e contratos ou práticas que atentem contra o patrimônio público, os princípios da administração ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Sanções previstas

No âmbito do PAR, podem ser aplicadas sanções que variam de acordo com a gravidade da infração, entre elas:

• Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, proporcional à gravidade da infração;

• Publicação extraordinária da decisão condenatória, com ampla divulgação pública, impactando diretamente a imagem e reputação da empresa.

Já o PAF é destinado a apurar a responsabilidade de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham cometido infrações em processos licitatórios ou na execução de contratos administrativos. Tem como base a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a legislação estadual.

Entre as irregularidades apuradas estão: inexecução total ou parcial do contrato; atraso injustificado na entrega de bens ou serviços; apresentação de documentação falsa durante licitação.

Para os fornecedores que quem cometem tais infrações são aplicáveis as seguintes sanções: advertência, multa em dinheiro, cumulável com outras penalidades; impedimento de licitar e contratar com o Estado por até três anos, declaração de inidoneidade, que impede a contratação com toda a administração pública (federal, estadual e municipal) por até seis anos.

PAR e PAF – Principais diferenças

O Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsabiliza empresas por atos de corrupção e práticas lesivas mais amplas contra a administração pública; enquanto que o Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores foca em irregularidades ligadas a licitações e contratos.
Em ambos os casos, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais para a legitimidade do processo.

Atuação das comissões

A instauração e julgamento dos processos seguem regras específicas. No PAR, a competência é da autoridade imediatamente inferior ao titular do órgão ou entidade, sendo indelegável. Já no PAF, a competência é do titular do órgão ou entidade, podendo haver delegação.
A condução cabe a comissões processantes, formadas por servidores designados para coletar evidências, ouvir testemunhas, analisar defesas e elaborar relatório final que subsidia a decisão da autoridade.

Papel do Compliance

Nestes processos, o Escritório de Compliance da Serint atua de forma estratégica e preventiva, assegurando o fortalecimento dos eixos do Programa de Compliance Público (PCP). A atuação envolve a promoção da cultura de integridade, a orientação de comissões processantes, fiscais, gestores e áreas de licitação, além do apoio direto na apuração de indícios de irregularidades. O setor também acompanha a condução dos processos, monitorando cada etapa e contribuindo para a aplicação de medidas de responsabilização eficazes, sempre com foco na transparência, na ética e na proteção do erário.

Compromisso com a gestão pública

De acordo com o oordenador do Programa de Compliance Público da Serint, Ricardo Staciarini, tanto o PAR quanto o PAF são ferramentas complementares de responsabilização que fortalecem a governança pública em Goiás. “Ao lado do Programa de Compliance Público, esses instrumentos contribuem para a lisura nas contratações, a proteção do erário e a confiança da sociedade na administração estadual”, destacou.

“Cabe a cada servidor atuar com atenção redobrada, aplicando os princípios de ética, transparência e responsabilidade em todas as etapas da gestão pública”, reforça o Escritório de Compliance da pasta”, completou Staciarini.

Com a aplicação do PAR e do PAF, a Serint reafirma seu compromisso em consolidar uma administração pública cada vez mais íntegra e eficiente. Ao fortalecer a cultura da ética, da transparência e da responsabilidade, a secretaria garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e em benefício da sociedade goiana. Mais do que instrumentos jurídicos, esses processos representam um passo importante na construção de uma gestão que inspira confiança, protege o erário e coloca o interesse público em primeiro lugar.

Secretaria de Estado de Relações Instituições – Governo de Goiás.

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