Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 7º À SERINT competem:

I – as articulações política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, com outros estados, Poderes ou instituições, também com a sociedade civil;

II – a coordenação das relações do Estado com os municípios e o acompanhamento da execução dos programas e dos projetos estaduais neles implantados;

III – a celebração e o acompanhamento da execução de convênios com municípios e parcerias com entidades sem fins lucrativos; e

IV – a representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília:

a) na assistência ao Chefe do Poder Executivo estadual em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos com entes federados e o terceiro setor, nacionais e estrangeiros;

b) na interlocução com a classe empresarial e as representações estrangeiras, em Brasília, para divulgar e promover as potencialidades goianas; e

c) na promoção do relacionamento intergovernamental e da articulação institucional do Poder Executivo estadual nas esferas, municipal, estadual e federal com governos, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados.

Confira a legisligação complementar da Secom:

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