Advogados dativos recebem o maior repasse do ano

O Governo de Goiás, via Secretaria de Estado do Governo (Segov), pagou R$ 1.200.759,27 (valor liquido) a advogados dativos nesta quinta-feira (29). O valor foi creditado na conta corrente de 361 profissionais que, conforme determinam a Constituição Brasileira e o Código de Processo Penal, prestaram assistência jurídica à população carente. Os recursos são do Fundo de Apoio ao Pagamento de Dativos (Fundativo), composto por 2% da verba dos cartórios extrajudiciais.

O número de beneficiados corresponde a 639 processos administrativos de pagamento. Este é o maior repasse feito pelo governo estadual em 2019. O pagamento da quantia acima da média foi possível graças à soma do valor arrecadado pelo fundo no último mês ao saldo de meses anteriores. Em julho, a pasta pagou R$ 600 mil aos dativos. Confira a relação de pagamento de agosto aqui.

Segundo o chefe da Coordenação de Honorários Dativos da Segov, Diogo Oliveira, essa é uma maneira de homenagear a classe no Mês do Advogado: “É uma forma proativa de reconhecer esse trabalho, no Mês do Advogado. E também de seguir cumprindo o nosso compromisso de campanha de não contingenciar o fundo, mesmo diante das dificuldades financeiras do estado”, afirmou.

Atendendo determinação do governador Ronaldo Caiado, a Segov pagou R$ 6,5 milhões (bruto) e, descontados INSS e demais encargos, um total de R$ 5,4 milhões (líquido) aos dativos entre os meses de janeiro e agosto. “Os valores são repassados dentro do mês, com total transparência no processo de pagamento e sem desvio de finalidade. A liberação segue a ordem cronológica gerada por um sistema eletrônico”, explica o secretário do Governo, Ernesto Roller.

 Advogado dativo – O termo “dativo” é utilizado para designar o advogado nomeado pela Justiça para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar o serviço. É normalmente indicado se na comarca onde tramita o processo não há defensores públicos ou não há em número suficiente para a demanda, sendo que o ônus é assumido pelo Estado.

Consulta processual – Os advogados dativos podem realizar consultas processuais no site da Segov, mediante cadastramento virtual no menu “Advogados Dativos”. O usuário deve informar a conclusão do procedimento à secretaria, por meio dos telefones (62) 3201 5621 e (62) 3201 5636, e aguardar pela liberação do sistema em até 24 horas. Estão disponíveis informações como o número do processo, data de protocolo, situação e ordem de pagamento.

Comunicação Setorial Segov

www.governo.go.gov.br

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