Competências
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:
Art. 7º À SERINT competem:
I – as articulações política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, com outros estados, Poderes ou instituições, também com a sociedade civil;
II – a coordenação das relações do Estado com os municípios e o acompanhamento da execução dos programas e dos projetos estaduais neles implantados;
III – a celebração e o acompanhamento da execução de convênios com municípios e parcerias com entidades sem fins lucrativos; e
IV – a representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília:
a) na assistência ao Chefe do Poder Executivo estadual em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos com entes federados e o terceiro setor, nacionais e estrangeiros;
b) na interlocução com a classe empresarial e as representações estrangeiras, em Brasília, para divulgar e promover as potencialidades goianas; e
c) na promoção do relacionamento intergovernamental e da articulação institucional do Poder Executivo estadual nas esferas, municipal, estadual e federal com governos, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados.
Confira a legisligação complementar da Secom: