Lei Geral de Proteção de Dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do SEGOV -GO
João Vinicius Galdino Soares
Portaria nº 002, 11 de janeiro de 2023
Lotação
Procuradoria Setorial
Telefone
3201-5605
joao.soares@goias.gov.br
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Endereço
Secretaria de Estado do Governo
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 6º andar, ala oeste
Rua 82, 400, St. Central, Goiânia-GO
CEP 74015-908
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.