Entendimento do TCE – Acórdão 2157/2026

O Acórdão nº 2157/2026 – TCE-GO, analisou o Edital de Concorrência nº 001/2024 – SIC, destinado à contratação de empresa para construção do Mercado Goiano, em Valparaíso de Goiás, sob o regime de empreitada por preço global.

O TCE-GO identificou impropriedades na pesquisa de preços, na instrução do processo, na elaboração do orçamento de referência e na previsão de reequilíbrio econômico-financeiro, com indícios de sobrepreço.

Entre os problemas identificados, destacou-se um orçamento potencialmente superestimado, decorrente de preços unitários superiores aos praticados no mercado.

Entendimento do TCE

O TCE-GO exige que os contratos prevejam expressamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro durante toda a sua execução e em eventuais termos aditivos, em conformidade com a Resolução Normativa nº 6/2022.

Quanto ao orçamento de referência, o Tribunal reforça a necessidade de evitar sobrepreço decorrente de preços unitários superiores aos do mercado. Para itens que não constem em tabelas oficiais (como GOINFRA, SINAPI e SICRO), a Administração deve obrigatoriamente pesquisar contratações públicas similares dos últimos 12 meses antes de recorrer a orçamentos diretos com fornecedores.

Além disso, a instrução processual exige plena transparência: deve-se registrar a lista de todos os fornecedores consultados que não enviaram propostas, bem como apresentar critérios técnicos fundamentados sempre que orçamentos forem descartados por apresentarem valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados.

Implicação

Na fase interna do planejamento e elaboração do edital, exige uma análise rigorosa do orçamento balizador. As equipes devem verificar prioritariamente se os serviços estão cobertos por tabelas oficiais. Para os itens sem referência, impõe-se a busca de contratações públicas similares e recentes antes de aceitar orçamentos informais do mercado. Além disso, a instrução processual ganha contornos de maior transparência: é obrigatório registrar formalmente a lista de todas as cotações solicitadas — incluindo os fornecedores que não responderam — e fundamentar por escrito a exclusão de propostas que apresentem valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados antes do cálculo da média ou mediana. Por fim, as minutas padrão de edital e contratos precisam ser revisadas para garantir a inclusão explícita de cláusulas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro da avença.

Na fase de gestão e fiscalização contratual, os reflexos do acórdão manifestam-se na análise de alterações quantitativas, inclusão de novos serviços ou celebração de aditivos. Os gestores e fiscais de obras devem certificar-se de que os novos preços propostos mantenham a compatibilidade com os valores de mercado e de que as diretrizes pactuadas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro sejam rigorosamente observadas ao longo da execução do contrato.

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