Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA – Competências
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
- Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando seu comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle;
- Assessorar e cooperar tecnicamente com os municípios na execução das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco;
- Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde, na detecção e respostas às emergências de saúde pública;
- Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco;
- Realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e resultados;
- Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos, fatores de risco e óbitos, no âmbito do Estado;
- Realizar a vigilância da situação de saúde como subsidio para a definição de prioridades em saúde;
- Coordenar a articulação intersetorial e a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à saúde decorrentes de calamidades públicas;
- Coordenar e avaliar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua área de atuação;
- Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
- Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados à população;
- Coordenar e avaliar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua área de atuação;
- Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis realizadas pelas Regionais de Saúde, Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias e pelos Municípios;
- Executar outras atividades afins.
GERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO E REDE DE FRIO |
- Coordenar o componente estadual do Programa Nacional de Imunização;
- Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de imunização e rede de frio;
- Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância epidemiológica;
- Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de Imunização no âmbito do Estado;
- Coordenar tecnicamente a Rede Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos;
- Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Estado;
- Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal;
- Coordenar a realização das Campanhas Nacionais de Vacinação no âmbito do Estado;
- Prover os insumos estratégicos do componente estadual do Programa Nacional de Imunização, com abastecimento das Secretarias Municipais de Saúde de vacinas, soros, imunoglobulinas, dentre outros;
- Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
- Assessorar e cooperar técnicamente com os municípios na execução das ações do componente estadual do Programa Nacional de Imunização;
- Coordenar o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito do Estado, em conjunto com a Comunicação Setorial da SES/GO;
- Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico das ações de imunização;
- Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
- Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados e à população;
- Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações do componente estadual do Programa Nacional de Imunização realizadas pelas Regionais de Saúde e Municípios;
- Executar outras atividades afins.
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS |
- Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância sanitária de produtos;
- Coordenar a elaboração de normas técnicas, rotinas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância sanitária de medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde, e o comércio de produtos agropecuários;
- Coordenar o desenvolvimento de estudos relacionados a produtos para identificar ocorrências de condições de riscos à saúde pública e subsidiar ações de intervenção;
- Coordenar a formulação e desenvolvimento de projetos e programas para o monitoramento e controle da qualidade dos produtos;
- Acompanhar e subsidiar a Coordenação de Avaliação de Projetos Arquitetônicos em relação aos estabelecimentos de sua área de atuação;
- Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as ações de fiscalização dos estabelecimentos de sua área de abrangência, incluindo as atividades para certificação e concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE;
- Coordenar a execução dos Programas Nacionais, Estaduais e Municipais de monitoramento da qualidade de produtos;
- Coordenar a execução das atividades de vigilância pós comercialização, compreendendo a Farmacovigilância, Tecnovigilância e Hemovigilância;
- Autorizar a liberação de alvará sanitário para os estabelecimentos de sua área de atuação;
- Investigar e encaminhar providências relativas às denúncias em sua área de atuação;
- Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;
- Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
- Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de produtos;
- Assessorar os municípios para a organização e desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de produtos;
- Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de produtos, incluído o monitoramento da qualidade de produtos e a vigilância pós comercialização, realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios;
- Executar outras atividades afins.
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
- Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância sanitária de serviços de saúde e de interesse da saúde;
- Coordenar a elaboração de normas técnicas, rotinas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde e de interesse à saúde;
- Coordenar a formulação e desenvolvimento de projetos e programas para o monitoramento dos serviços de saúde e de interesse à saúde;
- Acompanhar e subsidiar a Coordenação de Avaliação de Projetos Arquitetônicos em relação aos estabelecimentos de sua área de abrangência;
- Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de fiscalização dos estabelecimentos de sua área de atuação, incluindo a fiscalização de ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência em saúde, em conjunto com a Gerência de Gestão de Risco/SUNAS/SES;
- Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de cadastro e análise de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
- Autorizar alvará sanitário para os estabelecimentos de sua área de atuação;
- Coordenar os serviços de informação e atendimentos relacionados ao Centro de Informação Toxicológicas;
- Coordenar as ações de monitoramento e controle dos serviços de radiação ionizante;
- Investigar e encaminhar providências relativas às denúncias em sua área de atuação;
- Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;
- Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
- Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de serviços de saúde;
- Assessorar os municípios para a organização e desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de serviços de saúde;
- Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde realizados pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios;
- Executar outras atividades afins.
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR |
- Coordenar a elaboração de normas técnicas, rotinas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância em saúde ambiental e vigilância em saúde do trabalhador;
- Promover a análise das informações para identificação de riscos e definição das ações de intervenção;
- Promover a articulação e integração das ações de vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador com as demais áreas da Superintendência e da Secretaria da Saúde, bem como com os Órgãos com atividades afins;
- Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações relacionadas à vigilância ambiental de fatores não biológicos, ao controle de vetores e vigilância em saúde do trabalhador;
- Coordenar a execução das ações relacionadas ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;
- Coordenar a formulação e desenvolvimento de projetos e programas nacionais, estaduais e municipais em sua área de atuação;
- Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as ações de fiscalização em ambientes, incluído o do trabalho;
- Coordenar o desenvolvimento de pesquisa e análise da resistência de vetores a inseticidas;
- Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador;
- Investigar e encaminhar providências relativas às denúncias em sua área de atuação;
- Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;
- Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
- Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador;
- Assessorar os municípios para a organização e desenvolvimento das ações de vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador;
- Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações realizadas pelas Regionais de Saúde, pelos Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias (NACE) e pelos Municípios, em sua área de atuação;
- Colaborar com a Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador no desenvolvimento das atividades de sua competência;
- Executar outras atividades afins.