Profissionais de saúde participam da I Capacitação de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Em um século em que ações sustentáveis e consciência ambiental são apontadas como fatores determinantes para a manutenção e sobrevivência do planeta, a discussão sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ganha extrema relevância.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2016 foram gerados 78,3 milhões de resíduos sólidos urbanos no Brasil, sendo que 8% destes resíduos não foram coletados. Estima-se que metade da população urbana dos países em desenvolvimento não possui serviços adequados de tratamento de resíduos sólidos.
Ciente da importância deste tema, a Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) da Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO) e o Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO) promoveram a I Capacitação em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Realizado no auditório da Escola de Saúde Pública Cândido Santiago (ESAP-GO), da Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, SEST-SUS, o curso se encerra hoje (12) ao meio dia. Cerca de 200 profissionais de saúde do Lacen-GO , Hospitais Públicos e particulares de Goiânia e convidados em geral lotaram o auditório da ESAP-GO durante os dois dias de capacitação.
Para falar sobre o assunto a SUVISA trouxe o especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Marcelo Cavalcante de Oliveira. De forma didática e bem pontual, Oliveira destacou as mudanças na regulamentação de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. “Nós tivemos mudanças importantes que devem ser de conhecimento de todos, isso porque a resolução 306/2004 será revogada e substituída pela RDC 222, de 28 de março de 2018”, explica.
Mudanças na legislação
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS é regida pela Lei 12.305/2010. Além do disposto nesta Lei, aplicam-se aos resíduos sólidos o disposto nas Leis nº 11.445/2007, 9.974/2000 e 9.996/2000, e as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Dentre as mudanças destacadas pelo especialista está a logística reversa (conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento); o conceito de resíduo e rejeito; a embalagem (saco vermelho) que deve ser utilizada para os resíduos de serviço de saúde do Grupo A; abrigo de alvenaria; resíduos de vacinas; forrações de animais do subgrupo A4(animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos); reutilização de caixas perfurocortantes, assim como o responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. “Essas mudanças foram importantes para modernizar alguns processos considerados obsoletos diante da evolução tecnológica, finaliza Marcelo.