Profissionais de saúde participam da I Capacitação de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em um século em que ações sustentáveis e consciência ambiental são apontadas como fatores determinantes para a manutenção e sobrevivência do planeta, a discussão sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ganha extrema relevância.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2016 foram gerados 78,3 milhões de resíduos sólidos urbanos no Brasil, sendo que 8% destes resíduos não foram coletados. Estima-se que metade da população urbana dos países em desenvolvimento não possui serviços adequados de tratamento de resíduos sólidos.

Ciente da importância deste tema, a Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) da Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO) e o Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO) promoveram a I Capacitação em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Realizado no auditório da Escola de Saúde Pública Cândido Santiago (ESAP-GO), da Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, SEST-SUS, o curso se encerra hoje (12) ao meio dia. Cerca de 200 profissionais de saúde do Lacen-GO , Hospitais Públicos e particulares de Goiânia e convidados em geral lotaram o auditório da ESAP-GO durante os dois dias de capacitação.

Para falar sobre o assunto a SUVISA trouxe o especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Marcelo Cavalcante de Oliveira. De forma didática e bem pontual, Oliveira destacou as mudanças na regulamentação de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. “Nós tivemos mudanças importantes que devem ser de conhecimento de todos, isso porque a resolução 306/2004 será revogada e substituída pela RDC 222, de 28 de março de 2018”, explica.

Mudanças na legislação

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS é regida pela Lei 12.305/2010. Além do disposto nesta Lei, aplicam-se aos resíduos sólidos o disposto nas Leis nº 11.445/2007, 9.974/2000 e 9.996/2000, e as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Dentre as mudanças destacadas pelo especialista está a logística reversa (conjunto  de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento); o conceito de resíduo e rejeito; a embalagem (saco vermelho) que deve ser utilizada para os resíduos de serviço de saúde do Grupo A; abrigo de alvenaria; resíduos de vacinas; forrações de animais do subgrupo A4(animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos); reutilização de caixas perfurocortantes, assim como o responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. “Essas mudanças foram importantes para modernizar alguns processos considerados  obsoletos diante da evolução tecnológica, finaliza Marcelo. 

Governo na palma da mão

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