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Comissões

Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço – CIES 

A Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço-CIES/GO, foi instituída pelo Ministério da Saúde em 20 de agosto de 2007 visando novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde conforme a portaria nº 1996/2007, que considera a necessidade de qualificação e implementação do processo de descentralização. Saiba Mais

 

Comissão Estadual de Incorporação de Tecnologias em Saúde – CEITS

A CEITS é uma comissão técnico-científica da SES-GO que avalia tecnologias em saúde, de uso diagnóstico, terapêutico ou preventivo, para que sejam padronizadas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que são utilizados pelos profissionais de saúde no contexto do SUS em Goiás, abordando os principais problemas de saúde da população goiana.

Orientações sobre como abrir processo de incorporação/desincorporação de tecnologias (e modelos de documentos) devem ser solicitadas por e-mail no endereço ceits.escoladesaude@goias.gov.br. Fone: (62) 3201-3616.

A versão atualizada da Relação Estadual Complementar de Medicamentos (RECOME) e de PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas) da Secretaria de Estado da Saúde) estão disponíveis em: https://repositorio.saude.go.gov.br/xmlui/handle/123456789/68

Veja a seguir as principais informações sobre a CEITS:

1. Composição e regimento da CEITS

 2. Processos de incorporação/desincorporação em análise/ analisados

Comissão Própria de Avaliação – CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem como atribuição, conduzir os processos de avaliação internos da instituição. A CPA da Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG), foi instituída pela Instrução Normativa nº 13/2020 e teve alteração de membros, coordenação e subcoordenação na Instrução Normativa nº 24/2020. Ela tem seu Regimento Interno de acordo com o disposto na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, regulamentada pela Portaria/MEC nº 2051 de 09 de julho de 2004 e demais legislações aplicáveis.
A CPA possui atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição. E seu objetivo é desenvolver questões que contemplem as dez dimensões propostas no artigo 3º da Lei 10.861/2004.

Atualmente a comissão é composta por 11 membros conforme descrito abaixo:

I – representantes do corpo docente: 03 membros
II – representantes do corpo discente, regularmente matriculados: 03 membros
III – representantes do corpo técnico-administrativo: 03 membros
IV – representantes da comunidade externa: 02 membros

Compete à CPA:
I –  coordenar os processos internos de avaliação;
II – sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
III –  constituir subcomissões de avaliação;
IV –  elaborar e analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instâncias competentes;
V – desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
VI – propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional.
VII – propor a constituição de grupos de trabalho e de comissões setoriais de avaliação para o pleno desenvolvimento de suas atividades, quando julgar necessário.
VIII – convidar outros integrantes da comunidade escolar ou da sociedade civil organizada para participarem das reuniões, sempre que necessário.

§1º Além do previsto no instrumento de avaliação de Escolas de Governo referidas no Parecer CNE/CES nº 295/2013, poderão ser acrescidas outras dimensões específicas às necessidades da SESG, garantindo-se o assessoramento e acompanhamento à implementação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Político Pedagógico (PPP).

Acesse as Pautas, Atas e Relatórios publicados pela Comissão:

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