As atribuições dessa comissão visam:
- Apoiar e cooperar tecnicamente com as Comissões Intergestores Regionais – CIR para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência;
Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde, além do estabelecido nos Anexos da Portaria nº 1996/2007;
- Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação;
- Contribuir com o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e estratégias de Educação Permanente em Saúde implementadas;
- E, apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.
Nosso trabalho tem sido exaustivo no que se refere a cumprir o artigo o Art.7 § Único que diz: “Nenhum município deve ficar sem sua referência a uma Comissão de Integração Ensino-Serviço”.