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- Gerenciar, monitorar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica de Doenças Transmissíveis, surtos e agravos inusitados de notificação compulsória, no âmbito do Estado;
- Assessorar, cooperar tecnicamente e avaliar com as Regionais de Saúde, NACE e Municípios na execução das ações de vigilância epidemiológica de Doenças Transmissíveis e agravos de notificação compulsória;
- Gerenciar as atividades de informações estratégicas em Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis, na detecção, no monitoramento e nas respostas às emergências de saúde pública;
- Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis, e agravos de notificação compulsória;
- Avaliar sistematicamente as ações de vigilância epidemiológica de Doenças Transmissíveis visualizando impactos e resultados;
- Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das Doenças Transmissíveis, agravos de notificação compulsória, no âmbito do Estado;
- Realizar a vigilância da situação de saúde dos Municípios para subsidiar a seleção das prioridades em saúde;
- Gerenciar e avaliar, no âmbito do Estado, a implantação de sistemas de informação na área de Doenças Transmissíveis;
- Promover a qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios na área de Doenças Transmissíveis; em conjunto com a SEST/SUS e outros;
- Elaborar a programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde em parceria com a SEST/SUS e outros;
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