Obras Paralisadas

A Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, por meio do Superintendência de Gestão Integrada
, declara para os devidos fins a inexistência nesta Pasta de Obras Paralisadas, no período de fevereiro de 2023 a setembro de 2025, nos termos do art. 8º, §1º, V, da Lei Federal nº 12.527/2011; Art. 6º § 1º, II, da Lei Estadual nº 8.025/2013 e Art. 115, § 6º, da Lei Federal nº 31 14.133/2021 e Lei Estadual nº 20.726/2020.

Governo na palma da mão

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