Emendas Parlamentares Estaduais
Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o (Art. 7°, inciso VII,
alínea “a” e art. 8°, §1°, inciso V da Lei Federal n°12.527/2011, Emenda à Constituição nº
105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, Art. 19; Nota Recomendatória
Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 – TCU-Plenário, Art. 111-A da Constituição do Estado
de Goiás e Decreto Estadual nº 10.634/2025), a Secretaria de Estado do Entorno do Distrito
Federal declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não recebeu recursos
via emendas do orçamento estadual, incluindo recursos repassados via transferências
especiais (“emendas pix”)


