Convênios Recebidos
Declaramos para os devidos fins, em atenção ao princípio da transparência pública e o que
consta no art. 8º,§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011, art.6º, §1º, III, da Lei Estadual
nº18.025/2013 e art. 8º, inciso I, “f” do Decreto Federal nº10.540/2020, que a a Secretaria de
Estado do Entorno do Distrito Federal, não recebeu transferências de recursos de natureza
voluntária para outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica, decorrente de convênios, termos,
ajustes e/ou instrumentos congêneres nos últimos 3 (três) anos, até a presente data.


