Os recursos serão divididos entre ações relacionadas ao audiovisual e para as demais manifestações culturais.
O artigo 5º detalha que R$ 2.797.000.000,00 deverão ser destinados exclusivamente a ações no setor audiovisual, da seguinte forma:
I – R$ 1.957.000.000,00 para ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
II – R$ 447.500.000,00 para as ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
III – R$ 224.700.000,00 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos
audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
IV – R$ 167.800.000,00 para as ações de apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à
distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Já o artigo 8 trata dos recursos que serão distribuídos às demais manifestações culturais. Serão R$ 1.065.000.000,00 que deverão ser destinados da seguinte forma:
I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de
atividades artísticas e culturais já existentes;
III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Os recursos serão assim distribuídos:
a) 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
b) 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população;
Atenção: Os municípios que não conseguirem realizar os procedimentos para solicitação da verba dentro do prazo estabelecido perderão seus recursos, que serão redistribuídos pela União aos municípios que conseguiram fazer o procedimento dentro do prazo.