A Lei n. 14.861 de 27 de maio de 2024.
A Lei n. 14.861 de 27 de maio de 2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículos, respectivamente.
“ART. 19. ……..
§ 5⁰ as informações constantes do Renach e do Renavam deverão ser disponibilizadas na internet para consulta, pelo motorista habilitado, dos dados de sua habilitação, e, pelo proprietário de veículo, dos dados de veículo de sua propriedade”
A lei entra em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação oficial.