Resolução prevê caixa plástica para transporte de repolho
Medida interna atende Normativa Federal determina medidas e peso da embalagem que passará a ser obrigatória no entreposto de Goiânia
Com base na Normativa Conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, Inmetro e Anvisa, promulgada em 09 de novembro de 2002, a Centrais de Abastecimento de Goiás publicou a Resolução Nº 10 de 2024, que determina a proibição da utilização de caixas de madeira para o acondicionamento, transporte e armazenagem de repolho para comercialização no entreposto. A ação aconteceu dentro da política de normatização e padronização da venda dos produtos na Ceasa/GO e dá prazo máximo para adequação até 31 de dezembro de 2024.
Com a mudança, o repolho não mais poderá ser acondicionado em caixas de madeira, somente em caixas plásticas modelo 6242, atendendo as dimensões de 62 cm de comprimento, 42 cm de largura e 37 cm de altura, e que vazia pese 2,8kg. Além de ter tais dimensões, cada caixa poderá acondicionar nove unidades do repolho verde tipo graúdo, com peso mínimo de 25kg.
Já se o repolho for do tipo roxo graúdo, cada caixa deverá conter 12 unidades, com peso líquido de, no mínimo, 22 kg. No caso do repolho roxo pequeno, esse número é elevado para 16 unidades, com peso líquido mínimo de 20 kg. Como foi dito, a resolução estabelece final de dezembro como prazo máximo de adequação, sendo que, após essa data, poderá haver autuações e até apreensão dos produtos irregulares.