O presidente Lineu Olímpio publicou a portaria que deve ser cumprida a partir dessa quinta-feira (11/03)

Baseado no Estatuto das Centrais de Abastecimento, atendendo a decretos municipais, estaduais e federais, e, principalmente, em virtude do aumento expressivo nos casos de Covid-19 em todo o País, a Ceasa Goiás, na pessoa do presidente Lineu Olímpio, publicou a Portaria 010/002, que determina que, a partir dessa quinta-feira (11), o comércio no entreposto funcionará da seguinte maneira:

• Restaurantes, lanchonetes e afins, deverão funcionar somente na modalidade delivery, sendo terminantemente proibidas as modalidades self service e retirada no local;

• Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de
qualquer graduação dentro do entreposto.

O não cumprimento das normas resultará em multa. Em caso de reincidência, poderá haver a suspensão das atividades comerciais, com interdição por tempo determinado.
 

Governo na palma da mão

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