A Empresa

A Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa Goiás) é uma empresa de economia mista inaugurada em  março de 1975. Constituída nos termos da lei nº 7.490, de 26/04/72, e regulamentada pelo Decreto nº 70.502 de 11/05/72, a Ceasa Goiás faz parte do Programa Brasileiro de Modernização das  Centrais de Abastecimento (PROHORT), antigo  Sistema Nacional de Centrais Abastecimento (SINAC), cujo objetivo é a interlocução entre todas as centrais do Brasil e que, além de acompanhar as cotações de preços em tempo real em todo território nacional, detém um banco de dados de comercialização do hortifrutigranjeiros em todo o país.

 A necessidade da criação do complexo em Goiás se deu  em decorrência da precariedade da comercialização dos hortifrutigranjeiros que se verificava no estado até a década de 1970, quando não havia uma norma oficialmente instituída e condições adequadas de operacionalização da comercialização. Com isso, havia o prejuízo na qualidade e boa classificação e preço regulamentado do produto que chegava à mesa do consumidor.

Organizada de acordo com as normas do Conselho Nacional de Abastecimento (CONAB), desde 1987 a gestão da empresa passou à competência do Governo do Estado de Goiás, nos termos do Decreto Federal nº 70.502 de 11/05/72, conforme decretos nº 65.750 de 26/11/69 e nº 66.332 de 17/03/70 e Lei nº 8.987/95. Na ocasião foi efetuada, por parte da União, doação das ações federais ao Governo de Goiás, que passou então, com 99,9%, a ser o acionista majoritário da empresa.

A Ceasa/GO está localizada no Km 5,5 da BR-153,  no Jardim Guanabara, saída para Anápolis, de onde partem mercadorias para todo o Brasil, em especial para a região que compreende o Centro-norte brasileiro, de onde é o maior e mais competitivo entreposto.

Competências

  • A Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (CEASA-GO), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Regulamento de Mercado,Título I, Capítulo II, artigo 2º .

    […]

    Art. 2º – São princípios fundamentais do Regulamento de Mercado da CEASA/GO:

    1 – Tratamento isonômico aos Usuários;

    2 – Destinação das áreas com base em critérios de viabilidade técnica, melhor aproveitamento, economicidade e adequação logística;

    3 – Motivação dos atos administrativos;

    4 – Expansão da capacidade de distribuição do sistema de comercialização de modo proporcional ao aumento da produção;

    5 – Eficiência do uso dos recursos;

    6 – Facilitação da mobilização e o uso dos recursos para produzir serviços que estão em demanda;

    Art. 3º – A CEASA/GO, com a instituição do presente Regulamento, estará cumprindo com seus objetivos societários conforme preconizado em seu Estatuto Social.

    Conforme Regulamento de Mercado,Título XII, artigo 140º data do inicio da vigência

    Art. 140 – Este Regulamento foi aprovado nos termos do Estatuto Social da CEASA/GO, aos 30 de outubro de 2009, e entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2009, revogando- se todas as disposições em contrário.

    Fonte: Regulamento de Mercado da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, de 30 de Outubro de 2009.

    Os seus objetivos e descritas conforme Estatuto Social, Artigo 3º. Aprovado na Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 02 de outubro de 2023

    […]

    Art. 3° – A Sociedade terá por objetivo:

    a) Instalar, implantar, administrar Centrais de Abastecimento e Mercados destinados a orientar e disciplinar a distribuição e colocação de hortigranjeiros e outros produtos alimentícios ou serviços atípicos do comércio atacadista de hortigranjeiros.

    b) Participar dos planos e programas de Governo para a produção e abastecimento, a nível regional e nacional, promovendo e facilitando intercâmbio de mercado com as demais Unidades do Sistema e entidades vinculadas ao setor, através, inclusive, de participação acionária.

    c) Firmar convênios, acordos, contratos com pessoas físicas ou jurídicas. de direito público ou privado, nacionais e pesquisas dos processos, condições e veículos de comercialização de gêneros alimentícios, abrangidos por sua competência operacional.

    Fonte: Estatuto Social da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, de 22 de Outubro de 2023.

Canais de Atendimento

O atendimento presencial acontece das 08h às 17h.
Endereço: Rodovia BR – 153 KM 5,5 – Jardim Guanabara, Goiânia-GO, Cep: 74675-090
Telefone: (62) 3522-9000
E-mail: ceasa@ceasa.go.gov.br


Presidente

Manoel Castro de Arantes é formado em Direito pela Faculdade Evangélica de Goianésia e também em Gestão Púbica. Conhecido como Fião de Castro, Manoel nasceu em Jaraguá e, dentro de sua experiência profissional, atuou como bancário, contador, agropecuarista e empresário. Ao longo de sua trajetória política, foi eleito o vereador mais jovem da história de Goianésia, com 24 anos, tendo sido, ainda, presidente da Câmara Municipal entre nos anos de 1973 e 1974. Desde então, atua nos bastidores políticos e tem vasta experiência em coordenação de campanhas eleitorais. Antes de assumir a Ceasa/GO, ele ocupava o cargo de presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego). Casado com a professora Lizeti Rodrigues de Menezes e Castro, é pai de três filhos: Lorena, Lisandra e do deputado estadual, Renato de Castro.


Saiba mais sobre a Ceasa-GO

DESCRIÇÃO
As Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO, inscrita no CNPJ sob nº 01.098.797/0001-74 foi criada pela LEI Nº 7.490 de 26 de abril de 1972 e inaugurada no dia 12 de março  de 1975. É uma sociedade de economia mista de direito privado onde o Estado de Goiás é o acionista majoritário, detentor de 99 % das ações com direito a voto.

CAPITAL SOCIAL
O capital da Sociedade é de R$ 19.435.690,02 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois centavos), representado por 1.943.569,002 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove, e dois centavos) ações nominativas, no valor de R$ 0,01 (um centavo) cada uma.

OBJETIVO
A Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) tem como principais metas incentivar a produção, programar mercados, orientar e disciplinar a distribuição de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios de forma a atender a demanda do mercado e as políticas sociais do governo; participar dos programas de governo para produção e abastecimento a nível regional e nacional, promovendo e facilitando o intercâmbio de mercado com as demais unidades do sistema e entidades vinculadas ao setor, através, inclusive de participação acionária. Firmar convênios, acordos e contratos, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, auxiliar nas políticas de preços do Governo, estudos e processos, para comercialização de gêneros alimentícios.


Estrutura Organizacional

Cargos e seus ocupantes

 

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Governo na palma da mão

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